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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida Sobre Tributo Federal Pis e Cofins Lucro Real - Embutidos e Açougues

Carlos Henrique da Rosa

Carlos Henrique da Rosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 horas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 12:56

Estou com uma dúvida relacionada à apuração de PIS e COFINS na atividade de agroindústria.
Atualmente, na minha empresa, utilizo apenas:
Na EFD COD 106 (crédito presumido agroindustrial)Estou avaliando a possibilidade de, futuramente, também utilizar créditos normais (102)  sobre aquisições com PIS/COFINS destacados em nota fiscal.
Minha dúvida é:
É permitido apurar e escriturar simultaneamente o crédito presumido (CST 106) e créditos normais de aquisição (quando aplicável), dentro da mesma EFD-Contribuições e no mesmo período de apuração, desde que não haja aproveitamento em duplicidade do mesmo insumo ou operação?
Ressalto que a dúvida é exclusivamente sobre a possibilidade de coexistência dos dois tipos de crédito, respeitando a correta segregação e escrituração.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 horas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 13:08

Sim, é perfeitamente permitido apurar e escriturar simultaneamente o crédito presumido (Código de Tipo de Crédito 106) e os créditos normais de aquisição (Código de Tipo de Crédito 101 ou 102) dentro da mesma EFD-Contribuições e no mesmo período de apuração. 

A legislação federal do PIS/COFINS no Lucro Real não exige exclusividade entre essas modalidades de crédito, mas impõe regras rígidas de segregação. 

Regras Essenciais para a Coexistência dos Créditos
Para estruturar essa operação de forma legal e segura perante a Receita Federal, você deve cumprir três critérios obrigatórios:
- Vinculação Direta por Insumo: O crédito presumido (geralmente sob as regras do art. 8º da Lei nº 10.925/2004) aplica-se estritamente aos insumos agropecuários adquiridos de pessoas físicas ou cooperativas (onde não há PIS/COFINS destacado). O crédito normal (art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03) incidirá sobre as aquisições de outras pessoas jurídicas com o imposto destacado na nota fiscal
- Vedação ao Duplo Aproveitamento: Um mesmo insumo ou operação jamais poderá gerar os dois tipos de crédito simultaneamente. Se uma mercadoria gerou direito ao crédito normal, ela está automaticamente excluída da base do presumido. 
- Rastreabilidade e Segregação: A contabilidade e o sistema fiscal devem comprovar analiticamente a origem de cada insumo (rastreabilidade do produtor rural/fornecedor PJ). Isso assegura que os saldos de cada código de crédito estejam perfeitamente separados. 

Como Escriturar na EFD-Contribuições
No arquivo digital, a segregação ocorre de maneira detalhada nos blocos de entrada e apuração:
- Nos Itens dos Documentos Fiscais (Bloco C): Os insumos que dão direito ao crédito presumido agroindustrial devem ser informados com o CST de crédito presumido (geralmente CST 60 a 66, conforme a operação) no Registro C170. As aquisições com direito ao crédito normal devem utilizar o CST 50 a 56. 
- Nos Registros de Consolidação dos Créditos (Bloco M): Na apuração das contribuições, os créditos serão consolidados de forma totalmente independente nos Registros M100 (PIS) e M500 (COFINS). Haverá uma linha de apuração específica para o tipo 102 (Crédito Normal) e outra linha específica para o tipo 106 (Crédito Presumido da Agroindústria). 

Especiais para Embutidos e Açougue
Como sua atividade envolve embutidos e açougues, fique atento às regras específicas do setor:
1. Diferenciação de Alíquotas: Os percentuais do crédito presumido variam drasticamente conforme o produto final produzido (ex: produtos de origem animal possuem alíquotas de crédito presumido específicas na Lei nº 10.925/2004). carf.fazenda.gov.br
2. Uso de Créditos Normais: Despesas essenciais como energia elétrica, fretes na aquisição de insumos tributados e embalagens industriais compradas de pessoas jurídicas geram créditos normais legítimos (CST 50) e devem compor sua apuração mensal para reduzir legalmente o seu PIS/COFINS a recolher. 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 50 minutos Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 19:48

Um açougue só passa a ser considerado uma agroindústria se tiver uma estrutura própria certificada para industrializar produtos de origem animal (como fabricação de linguiças artesanais, charque, defumados, etc.), necessitando de registros específicos como o Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou selos estaduais/municipais.

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