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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuicao de lucros empresa do simples

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 18:42

Pessoal boa tarde um cidadão socio de uma empresa do simples fez um informe de rendimento e colocou la no campo de rendimentos isentos e nao tributaveis  la no campo 6 como valores pagos ao titular de empresa de pequeno porte o valor de 1.200,000 um milhao e duzentos mil reais, e fez a REINF de dezembro informando esse valor de um milhao de duzentos mil la no R-4010 como rendimento bruto, esse valor ele nao recebeu em 2025,  pq foram uns cheques pre datados que os clientes pagaram ele ok, agora no final de maio de 2026 ele recebera 400 mil,  em outubro mais 400 mil e os outros 400 mil ano que vem. .. ele nao registrou isso em ata ok,  como esse dinheiro esta na PJ dele agora recebendo isso nesse ano e quer jogar na conta da PF dele pra fazer uns investimentos, esses 400 mil devemos informar de novo na reinf e reter os 10% , ou pelo fato desse valor ele ter declarado na Reinf, e no informe de rendimentos nao reteria os 10%,  e ele tambem nos informou que esses um milhao e duzentos ele declaro no IR dele do ano passado 2024 como valores a receber... alguem pode ajudar

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 03:28

Não deve reter os 10% e nem declarar novamente os valores já informados, mas a operação atual possui erros graves de competência fiscal e societária que precisam ser retificados imediatamente para evitar a autuação por omissão de receita ou distribuição disfarçada de lucros.

A distribuição de lucros é regida pelo regime de caixa (momento do pagamento efetivo ao sócio), e o dinheiro físico sequer transitou pela Pessoa Jurídica em 2025 para fundamentar o Informe de Rendimentos emitido. 

Entendendo a Situação Atual e os Erros Cometidos
- Erro de Competência: O sócio declarou no Informe de Rendimentos de 2025 (ano-calendário) e na EFD-Reinf de dezembro de 2025 um lucro de R$ 1.200.000,00 que a empresa não possuía em caixa e não pagou ao beneficiário.
- Ata de Distribuição Inexistente: Para distribuir lucros acima da presunção do Simples Nacional (8% para comércio e 32% para serviços), a empresa precisa obrigatoriamente demonstrar o lucro contábil por meio de balanço e ter a deliberação dos sócios formalizada. 
- Retenção de 10%: Não existe alíquota de retenção na fonte de 10% sobre distribuição de lucros legítima no Simples Nacional. Lucros distribuídos conforme a legislação são isentos de Imposto de Renda. Se houver retenção, o valor foi informado erroneamente como pro-labore ou rendimento tributável. 

Plano de Ação: O que fazer passo a passo
1. Retificar as obrigações acessórias de 2025
- Retificar a EFD-Reinf (Evento R-4010) de Dezembro/2025: Exclua ou reduza o valor de R$ 1.200.000,00. Informe em 2025 apenas o que efetivamente transitou da conta da PJ para a conta da PF em 2025.
- Retificar o Informe de Rendimentos de 2025: Emita um novo documento corrigido para o sócio.
- Retificar a DIRPF (Pessoa Física): O sócio precisará retificar a sua Declaração de Ajuste Anual para espelhar a realidade contábil do que realmente recebeu no ano-calendário.

2. Escriturar a entrada dos cheques na Pessoa Jurídica (2026)
- Contabilizar a entrada: Quando os cheques pré-datados de R$ 400.000,00 forem compensados em maio de 2026 e outubro de 2026, a contabilidade da PJ deve registrar a entrada desse dinheiro como receita líquida líquida (recebimento de clientes).
- Apurar o lucro real: Desconte os impostos do Simples Nacional (DAS) e as despesas operacionais da empresa para identificar o lucro líquido contábil disponível.

3. Formalizar e transferir o dinheiro para a Pessoa Física
- Elaborar a Ata de Distribuição de Lucros: Redija uma ata de reunião de sócios retroativa ou atual autorizando a distribuição de lucros de forma desproporcional ou acima do limite presumido, condicionada à existência de lucros no balanço. 
- Efetuar a transferência bancária: Transfira os R$ 400.000,00 da conta bancária da PJ para a conta bancária da PF do sócio. Nunca misture as contas ou pague investimentos da PF direto pela conta da PJ.

4. Declarar os novos pagamentos nas obrigações de 2026 e 2027
- Informar na EFD-Reinf de 2026: No mês de maio de 2026 (competência), informe o pagamento de R$ 400.000,00 no evento R-4010 como rendimento isento. Faça o mesmo em outubro de 2026.
- Gerar o Informe para 2027: No início de 2027, consolide os R$ 800.000,00 pagos em 2026 no Informe de Rendimentos do sócio.
- Imposto sobre o Lucro: Mantenha o valor como isento e não tributável. Não há incidência de retenção de IR (nem os 10% mencionados) se a contabilidade demonstrar o lucro. 

Riscos de Não Corrigir o Passado
Risco Identificado                                       Consequência Final
Falta de Lastro  Financeiro em 2025.      A receita pode desenquadrar a empresa do Simples por fraude ou
                                                                      omissão.
Confissão patrimonial.                              Comprar investimentos na PF com dinheiro que 'oficialmente' saiu em 
                                                                      2025 gera inconsistência patrimonial grave na PF.
Tributação de Ofício                                  Se a fiscalização pegar o fluxo sem a contabilidade e sem ata, arbitrará 
                                                                       o valor como Pró-labore, cobrando até 27,5% de IR mais INSS.

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 09:20

JOSE ALVES, bom dia e obrigado a sua explicação foi exatamente o que eu estava pensando o cara quis maquiar um lucro, só não estava visualizando conforme vc explicou , entendi e vamos passar ao abençoado, e ver o que ele quer fazer, muito obrigado e Deus abençoe! 

RAFAEL AUGUSTO DA SILVA

Rafael Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 23:30

Concordo com o Sr José, com uma pequena ressalva. Com as alterações das normas em 2025, caso ele declare duas retiradas de 400 mil, ou uma de 800 mil em 2026, se não foi feito a ata de lucros acumulados e registrado na junta comercial até 31/12/2025, é passivel de IRRF. Porém, se o lucro distribuído for anterior a 2025 e registado ata na junta, ele pode distribuir até 2027 sem a referida retenção 

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