Não deve reter os 10% e nem declarar novamente os valores já informados, mas a operação atual possui erros graves de competência fiscal e societária que precisam ser retificados imediatamente para evitar a autuação por omissão de receita ou distribuição disfarçada de lucros.
A distribuição de lucros é regida pelo regime de caixa (momento do pagamento efetivo ao sócio), e o dinheiro físico sequer transitou pela Pessoa Jurídica em 2025 para fundamentar o Informe de Rendimentos emitido.
Entendendo a Situação Atual e os Erros Cometidos
- Erro de Competência: O sócio declarou no Informe de Rendimentos de 2025 (ano-calendário) e na EFD-Reinf de dezembro de 2025 um lucro de R$ 1.200.000,00 que a empresa não possuía em caixa e não pagou ao beneficiário.
- Ata de Distribuição Inexistente: Para distribuir lucros acima da presunção do Simples Nacional (8% para comércio e 32% para serviços), a empresa precisa obrigatoriamente demonstrar o lucro contábil por meio de balanço e ter a deliberação dos sócios formalizada.
- Retenção de 10%: Não existe alíquota de retenção na fonte de 10% sobre distribuição de lucros legítima no Simples Nacional. Lucros distribuídos conforme a legislação são isentos de Imposto de Renda. Se houver retenção, o valor foi informado erroneamente como pro-labore ou rendimento tributável.
Plano de Ação: O que fazer passo a passo
1. Retificar as obrigações acessórias de 2025
- Retificar a EFD-Reinf (Evento R-4010) de Dezembro/2025: Exclua ou reduza o valor de R$ 1.200.000,00. Informe em 2025 apenas o que efetivamente transitou da conta da PJ para a conta da PF em 2025.
- Retificar o Informe de Rendimentos de 2025: Emita um novo documento corrigido para o sócio.
- Retificar a DIRPF (Pessoa Física): O sócio precisará retificar a sua Declaração de Ajuste Anual para espelhar a realidade contábil do que realmente recebeu no ano-calendário.
2. Escriturar a entrada dos cheques na Pessoa Jurídica (2026)
- Contabilizar a entrada: Quando os cheques pré-datados de R$ 400.000,00 forem compensados em maio de 2026 e outubro de 2026, a contabilidade da PJ deve registrar a entrada desse dinheiro como receita líquida líquida (recebimento de clientes).
- Apurar o lucro real: Desconte os impostos do Simples Nacional (DAS) e as despesas operacionais da empresa para identificar o lucro líquido contábil disponível.
3. Formalizar e transferir o dinheiro para a Pessoa Física
- Elaborar a Ata de Distribuição de Lucros: Redija uma ata de reunião de sócios retroativa ou atual autorizando a distribuição de lucros de forma desproporcional ou acima do limite presumido, condicionada à existência de lucros no balanço.
- Efetuar a transferência bancária: Transfira os R$ 400.000,00 da conta bancária da PJ para a conta bancária da PF do sócio. Nunca misture as contas ou pague investimentos da PF direto pela conta da PJ.
4. Declarar os novos pagamentos nas obrigações de 2026 e 2027
- Informar na EFD-Reinf de 2026: No mês de maio de 2026 (competência), informe o pagamento de R$ 400.000,00 no evento R-4010 como rendimento isento. Faça o mesmo em outubro de 2026.
- Gerar o Informe para 2027: No início de 2027, consolide os R$ 800.000,00 pagos em 2026 no Informe de Rendimentos do sócio.
- Imposto sobre o Lucro: Mantenha o valor como isento e não tributável. Não há incidência de retenção de IR (nem os 10% mencionados) se a contabilidade demonstrar o lucro.
Riscos de Não Corrigir o Passado
Risco Identificado Consequência Final
Falta de Lastro Financeiro em 2025. A receita pode desenquadrar a empresa do Simples por fraude ou
omissão.
Confissão patrimonial. Comprar investimentos na PF com dinheiro que 'oficialmente' saiu em
2025 gera inconsistência patrimonial grave na PF.
Tributação de Ofício Se a fiscalização pegar o fluxo sem a contabilidade e sem ata, arbitrará
o valor como Pró-labore, cobrando até 27,5% de IR mais INSS.