Vitoria Pitante
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA empresa do meu cliente era do regime simples nacional até 05.2025 e em 06.2025 mudou para o presumido. Nesse caso quando eu for fazer a entrega, faço de forma parcial ou integral do ano inteiro?
E esse mesmo cliente possui uma empresa holding, porém ela não tem emissão de NF, distribuição de lucros, nem nada. Os socios só abriram a empresa, integralizaram o capital e não possuem mais movimentação bancária. Nessa caso ela também é obrigada a declarar o ECD e ECF?
