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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega ECD e ECF.

Vitoria Pitante

Vitoria Pitante

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 horas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 09:42

A empresa do meu cliente era do regime simples nacional até 05.2025 e em 06.2025 mudou para o presumido. Nesse caso quando eu for fazer a entrega, faço de forma parcial ou integral do ano inteiro?

E esse mesmo cliente possui uma empresa holding, porém ela não tem emissão de NF, distribuição de lucros, nem nada. Os socios só abriram a empresa, integralizaram o capital e não possuem mais movimentação bancária. Nessa caso ela também é obrigada a declarar o ECD e ECF?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 15:19

Boa Tarde

ECF e ECD entrega parcial de 2025.

Holding també devem entregar ECF e ECD mesmo sem movimento, pois tem CNPJ independente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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