Araujjo L
Bronze DIVISÃO 3 , Analista CustosTratando de industrialização por encomenda farmacêutica NCM 3003 e 3004 (cliente é o detentor do produto CFOP 5.124/6.124 – CST 06) – art. 25 da Lei nº 10.833/2003), alguém está aplicando a redução linear prevista na LC 224/2025?
A dúvida surgiu em razão do art. 7º da IN RFB nº 2.305/2025, porém não identifiquei revogação expressa do art. 25 nem previsão específica no DGT.
Alguém já validou esse entendimento com consultoria, Receita ou clientes do setor farmacêutico?
