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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO SOBRE NCM 3814.00.90

brenda donato

Brenda Donato

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 dias Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 09:09

Bom dia!

Tenho um cliente enquadrado no Lucro Real, indústria do ramo químico, fabricante de produtos como tintas, thinners, ônus e similares.

A empresa realiza grande volume de vendas do produto THINNER, classificado na NCM 3814.00.90.

Há muitos anos essas operações vêm sendo emitidas com suspensão do IPI, utilizando a seguinte fundamentação legal na NF-e:

“Suspensão do IPI conforme art. 35 do Decreto 7.212/2010.”

Recentemente, um dos clientes questionou o fato de as notas estarem sendo emitidas com CST 50 de IPI (saída tributada), informando que, caso exista suspensão/isenção do imposto, o CST correto não seria esse.

Diante disso, gostaríamos de validar os seguintes pontos:

O entendimento da empresa está correto ao aplicar suspensão do IPI nas vendas do thinner NCM 3814.00.90, considerando que os produtos são destinados principalmente a fabricantes de veículos, chassis, peças e empresas do segmento automotivo/industrial e alguns clientes possuem carta do regime especial de IPI?
O art. 35 do Decreto 7.212/2010 realmente ampara esse tipo de operação para o produto em questão?
Em caso positivo, qual seria o CST correto de IPI a ser utilizado nas NF-es emitidas com suspensão?
Como devemos proceder em relação às notas fiscais já emitidas com CST incorreto?
Seria possível regularização via Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
Ou haveria necessidade de outro procedimento fiscal?

Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo do parecer.

Tenham uma ótima semana!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 13:22

Boa Tarde,

Esta NCM tem 6.5% de IPI conforme a TIPI, está como OUTROS, mas se usado como matéria-prima no setor automotivo possui o benefício da suspensão e deve usar a CST 55.

art. 29 da Lei 10.637/2002;
IN RFB 948/2009 (hoje consolidada pela IN RFB 2.324/2026).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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