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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ sobre AÇÕES

Adriana Dias de Castro

Adriana Dias de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:25

Olá pessoal, bom dia

Tenho uma grande dúvida! Meu cliente trabalha com bolsa de valores, ou seja, ações. Ele precisa declarar o imposto de renda, das movimentações bancárias, pois ele não tem comprovação de renda, por ser um agente autônomo.

Ele esta querendo financiar uma casa e a imobiliária pediu o imposto de renda de 2010, onde ele me informou não ter declarado nada ainda, faz 1 ano que esta trabalhando com isso.

Como posso fazer este imposto? Com todas as entradas que teve na conta corrente dele?

Desculpe minha ignorância, sou nova no assunto.

Obrigada a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:39

Bom dia Adriana,

O extrato das Contas Correntes que este contribuinte mantém junto a estabelecimentos bancários devem servir como referência (ponto de partida) para que você justifique cada crédito que houve durante o ano de 2009.

Você deverá ter em mãos toda a movimentação efetuada junto a Bolsa de Valores. Para tanto, ele deve fornecer todos os extratos (movimentação) fornecidos pela Corretora, pois é de onde você irá extrair as informações à serem prestadas na ficha "Renda Variável" da DIRPF deste cliente.

Leia atentamente as instruções contidas no menu Ajuda da DIRPF acerca dos investimentos e aplicações na Bolsa de Valores para ter condições de preencher a DIRPF acertadamente. Tenha em conta que tanto o Banco quanto as Corretoras e a Bolsa já informaram à Receita Federal a movimentação financeira do contribuinte em questão.

Atente para variação patrimonial desta DIRPF e principalmente para origem do dinheiro que permitiu o cliente a negociar com a Bolsa de Valores.

Tenha como base a última DIRPF por ele entregue para dar continuidade a permanência (ou não) de outros bens que devem ser informados. Consulte o Banco de Dados do Fórum os vários comentários já existentes acerca de aplicações em ações e preenchimento da ficah "Renda Variável" da DIRPF.

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