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Regime de caixa Simples Nacional com competência zerada

Isac Correa Rodrigues

Isac Correa Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 4 horas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 19:44

Boa noite. Uma empresa recebeu há 8 meses uma comunicação da RF dizendo que, erroneamente, muitas empresas do Simples Nacional no regime de caixa estavam zerando o campo de regime de competência no PGDASD, sem saber que os dois campos devem ser preenchidos no caso do Simples. A comunicação nao foi vista a tempo, somente ontem, e o prazo passou. A RF tinha pedido a correção dos DAS gerados nos anos 2022 e 2023. Agora estamos perdidos - o prazo pra corrigir passou, mas ainda nao há autuação, nao há mensagem de pendências, a empresa é ainda do Simples. O que seria mais honesto fazer? Pagar a diferença desses anos corrigidos o mais rapido possivel e/ou algo além disso?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 22:36

Olá, Isac Correia!

Calma, nem tudo está perdido! O fato de o prazo daquela comunicação específica ter passado assusta, mas a boa notícia é que como ainda não há uma autuação formal (auto de infração), a empresa continua sob o princípio da denúncia espontânea. Isso significa que vocês ainda podem corrigir tudo voluntariamente sem sofrer as multas punitivas pesadas do fisco (que variam de 75% a 225%). 

O erro que vocês cometeram é muito comum: no Simples Nacional, as empresas optantes pelo Regime de Caixa devem, obrigatoriamente, preencher dois campos no PGDAS-D: o valor recebido (Caixa, usado como base de cálculo do imposto do mês) e o valor faturado (Competência, usado para calcular o acumulado dos últimos 12 meses e definir a alíquota). Ao zerar o campo de competência por engano, o sistema calculou as alíquotas com base em uma receita acumulada artificialmente menor, gerando guias DAS com valores inferiores aos devidos. Simples Nacional

A solução mais honesta, segura e correta juridicamente envolve agir de forma imediata antes que a Receita Federal inicie uma fiscalização formal. Siga os passos abaixo: 

1. Retificar as declarações no PGDAS-D 
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com o certificado digital da empresa.
- Abra as apurações dos anos de 2022 e 2023 mês a mês.
- No campo de Regime de Competência, insira o valor real das notas fiscais emitidas naquele período (não mude a opção de regime, apenas preencha o campo de faturamento que estava zerado).
- O próprio sistema vai recalcular a RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses), ajustando a alíquota correta para cada mês. Simples Nacional

2. Apurar e pagar as diferenças (Guias Complementares)
- Ao transmitir a retificação, o PGDAS-D vai identificar que a alíquota correta era maior do que a paga na época.
- O sistema não anula o pagamento que você já fez; ele vai gerar um DAS complementar apenas com a diferença devida de cada mês.
- Essas diferenças virão calculadas automaticamente com os acréscimos legais (juros SELIC + multa de mora por atraso de até 20%). 

3. Opções para quitação dos valoresSe o valor total dessas diferenças ficar alto para o caixa atual da empresa, você não precisa pagar tudo à vista para ficar regularizado. Existem duas saídas:
- Pagamento à Vista: Ideal se os valores forem baixos, liquidando o problema imediatamente.
- Parcelamento: Logo após transmitir todas as retificações, você pode acessar a opção "Pedido de Parcelamento" dentro do próprio Portal do Simples Nacional. O saldo devedor recalculado será consolidado e poderá ser dividido em parcelas mensais (respeitando o valor mínimo por parcela do regime). https://www.gov.br

Resumo da ópera: O que acontece agora?
A Receita Federal enviou aquela mensagem justamente como um aviso de autorregularização (um "aviso amigável" para corrigir antes de punir). Como o prazo da carta venceu, a qualquer momento o sistema deles pode travar a empresa e gerar uma autuação de ofício. atendimento.receita.rs.gov.br

Se você se antecipar e transmitir as retificações hoje, o sistema entende que você confessou e corrigiu o erro espontaneamente. A partir do momento em que as declarações são corrigidas e os débitos entram em cobrança regular (ou parcelados), a empresa fica 100% protegida contra a exclusão do Simples por esse motivo. 

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