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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lançamento do diferido na contabilidade

David Melo

David Melo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 4 horas Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 18:30

Oi pessoal, fiz o encerramento de uma empresa, lancei  as provisoões de IRPJ e CSLL normalmente, pórem esqueci de fazer os lançamentos do diferido, não posso mais mudar o resultado na empresa por conta das atas de distribuição. Minha dúvida é, consigo ajustar de alguma forma sem que altere meu resultado e base de cálculo, outra dúvida é sem manter assim, pode dar algum erro na minha ECF?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 minutos Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 22:44

Olá, David! 

Sim, você consegue ajustar sem alterar o resultado do período corrente, e sim, manter o erro pode gerar divergências graves na sua ECF.

Para resolver a omissão do tributo diferido (IRPJ e CSLL diferidos) sem impactar o lucro líquido já distribuído, você deve utilizar o mecanismo de ajuste de exercícios anteriores contra o Patrimônio Líquido.

Ajustando sem alterar o resultado atual
Para corrigir o erro sem mexer na Demonstração do Resultado (DRE) deste ano, siga as regras do CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro).
1. Identifique a origem do diferido
        - O diferido nasce de diferenças temporárias.
        - Podem ser adições (ativo diferido) ou exclusões (passivo diferido) do LALUR.

2. Faça o lançamento contra o Patrimônio Líquido
        - Não use contas de resultado (receitas ou despesas).
        - Debite ou credite a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 

Execute os lançamentos contábeis
- Para Ativo Diferido (Prejuízo fiscal ou adições temporárias):
           - D - Ativo Circulante/Não Circulante (IRPJ/CSLL Diferido)
           - C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)

- Para Passivo Diferido (Exclusões temporárias):
           - D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
           - C - Passivo Circulante/Não Circulante (IRPJ/CSLL Diferido)

4.  Evite impactos na base de cálculo
- Lançamentos direto no PL não passam pela DRE.
- Eles não alteram o Lucro Líquido do período.
- Portanto, não mudam a base de cálculo do IRPJ e CSLL correntes.

Riscos e erros na ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Deixar de lançar o diferido compromete a validação e o cruzamento de dados da sua ECF.
- Divergência de Saldos: A ECF cruza o saldo contábil das contas de diferido com os valores controlados na Parte B do LALUR/LACS.
- Erros nos Blocos M e N: Se a Parte B indicar que há tributo diferido a compensar ou reverter, mas o Bloco K (Saldos Contábeis) não refletir isso, o sistema apontará inconsistências.
- Malha Fina Fiscal: A Receita Federal utiliza esses saldos para monitorar a legitimidade de compensações futuras de prejuízos fiscais.

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