Olá, David!
Sim, você consegue ajustar sem alterar o resultado do período corrente, e sim, manter o erro pode gerar divergências graves na sua ECF.
Para resolver a omissão do tributo diferido (IRPJ e CSLL diferidos) sem impactar o lucro líquido já distribuído, você deve utilizar o mecanismo de ajuste de exercícios anteriores contra o Patrimônio Líquido.
Ajustando sem alterar o resultado atual
Para corrigir o erro sem mexer na Demonstração do Resultado (DRE) deste ano, siga as regras do CPC 23 (Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro).
1. Identifique a origem do diferido
- O diferido nasce de diferenças temporárias.
- Podem ser adições (ativo diferido) ou exclusões (passivo diferido) do LALUR.
2. Faça o lançamento contra o Patrimônio Líquido
- Não use contas de resultado (receitas ou despesas).
- Debite ou credite a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Execute os lançamentos contábeis
- Para Ativo Diferido (Prejuízo fiscal ou adições temporárias):
- D - Ativo Circulante/Não Circulante (IRPJ/CSLL Diferido)
- C - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
- Para Passivo Diferido (Exclusões temporárias):
- D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
- C - Passivo Circulante/Não Circulante (IRPJ/CSLL Diferido)
4. Evite impactos na base de cálculo
- Lançamentos direto no PL não passam pela DRE.
- Eles não alteram o Lucro Líquido do período.
- Portanto, não mudam a base de cálculo do IRPJ e CSLL correntes.
Riscos e erros na ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Deixar de lançar o diferido compromete a validação e o cruzamento de dados da sua ECF.
- Divergência de Saldos: A ECF cruza o saldo contábil das contas de diferido com os valores controlados na Parte B do LALUR/LACS.
- Erros nos Blocos M e N: Se a Parte B indicar que há tributo diferido a compensar ou reverter, mas o Bloco K (Saldos Contábeis) não refletir isso, o sistema apontará inconsistências.
- Malha Fina Fiscal: A Receita Federal utiliza esses saldos para monitorar a legitimidade de compensações futuras de prejuízos fiscais.