João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoUma empresa locadora de caminhões sem condutor, está no SIMPLES NACIONAL e tributada pelo anexo III, atualmente emite faturas para cobrar o valor acordado por essas locações.
Mas a empresa locatária toma muitas multas de trânsito , e por óbvio pagam esses valores para a locadora, em depósito separado do valor das faturas... Pergunto , esses valores que são para pagar multas e não constituem aumento patrimonial do locador não fazem parte da receita bruta para entrar no cálculo do DAS mensal , correto ?
São valores altos, meu cliente ( locador) está me questionando porque não faz sentido pagar imposto sobre uma infração cometida por outra pessoa jurídica.
Resposta da consultoria :
Não há dispensa de tributação sobre o referido valor, pois trata-se de demais receitas da atividade ou objeto principal da empresa, que de acordo com a Res. CGSN nº 140/2018, art. 2º, inciso II, compõe o conceito de receita bruta das empresas do Simples Nacional.
