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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL TRIBUTAÇÃO DUVIDAS

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 2 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 09:35

Uma empresa locadora de caminhões sem condutor, está no SIMPLES NACIONAL e tributada pelo anexo III, atualmente emite faturas para cobrar o valor acordado por essas locações.
Mas a empresa locatária toma muitas multas de trânsito , e por óbvio pagam esses valores para a locadora, em depósito separado do valor das faturas... Pergunto , esses valores que são para pagar multas e não constituem aumento patrimonial do locador não fazem parte da receita bruta para entrar no cálculo do DAS  mensal , correto ?
São valores altos, meu cliente ( locador) está me questionando porque não faz sentido pagar imposto sobre uma infração cometida por outra pessoa jurídica.
 Resposta da consultoria :
Não há dispensa de tributação sobre o referido valor, pois trata-se de demais receitas da atividade ou objeto principal da empresa, que de acordo com a Res. CGSN nº 140/2018, art. 2º, inciso II, compõe o conceito de receita bruta das empresas do Simples Nacional.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 09:45

Bom Dia

No meu ver, são outras receitas, não deve ser tributada pois não faz parte da operação da empresa.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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