Edemir Alberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal ..
estou prescisando de uma ajuda..
montei meu escritório a pouco tempo e ando com algumas dificuldades para uma ampla compreenção qto ao simples.
a duvida é a seguinte.
para enquadramento no simples.. toda empresa pode enquadrar-se desde que nao seja IMPEDIDA, e pra ser impedida deve constar na complementar 123.. certo??
meu caso é o seguinte, uma clinica de fisioterapia..
pode ou nao enquadrar no SIMPLES,
no meu ponto de vista nao, em função de ser uma profissao regulamentada ( art 17 lei 123)
mas gostaria de mais alguma explicação ..
um abraço e desde ja agradeço
