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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana Santos

Juliana Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 8 semanas Terça-Feira | 2 junho 2026 | 15:57

Boa tarde, pessoal!

Tudo bem?

Gostaria da ajuda de vocês em relação à entrega da E-BEF. Sabem informar como está funcionando atualmente a questão dos atrasos e das respectivas multas? Elas estão sendo geradas automaticamente no momento da transmissão ou ainda não estão sendo aplicadas?

Estou com um caso de constituição de empresa ocorrida em 2026 e o prazo de 30 dias para entrega da declaração já foi ultrapassado. Por isso, gostaria de entender como está sendo tratado esse cenário na prática.

Desde já, agradeço pela ajuda.

Atenciosamente,

Juliana

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Domingo | 7 junho 2026 | 18:19

Boa Noite

§ 4º A entidade que apresentar o e-BEF em atraso estará sujeita às penalidades previstas no art. 57, caput, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001." (NR)

IN RFB nº 2.290/2025

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
juliane florencio

Juliane Florencio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 08:51

Bom dia, prezados!
Algum colega já entregou o e-BEF em atraso (após  30 dias da Constituição CNPJ ou da Alteração QSA  ocorrida em 2026) ?
Foi gerado/recebido algum aviso/multa nesta entrega após o prazo ?

Temos algumas empresas constituídas e alterada no QSA em 2026 que já ultrapassou 30 dias,  e  descobrimos a poucos dias sobre o e-BEF, então ainda não fizemos.

Desde já agradeço!

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