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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF declaração de precatório

José Junior

José Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 3 junho 2026 | 07:23

Pessoal estou com uma dúvida mais específica. Vou tentar descrever o cenário e quem puder ajudar eu agradeço.Em 2025 uma pessoa de 14 anos de idade recebeu através de processo judicial um precatório referente a uma pensão por morte, valores esses retroativos referentes ao últimos 24 meses na época.Essa pessoa não possui nenhuma deficiência ou doença grave.No momento do recebimento na caixa econômica o beneficiário declarou como isento, para que não fosse retido nada naquele momento referente ao imposto de renda.Também não tem valores a serem pagos com honorários advocatícios. É todo do beneficiário.E também não vale a pena colocar esse menor na declaração da mãe porque aumentaria o imposto.Quando foi fazer a declaração de imposto de renda, na pré preenchida o valor do precatório veio na aba de rendimentos isentos e não tributáveis. E na descrição constava "Justiça federal: valores pagos sem retenção de imposto de renda ".Nesse caso específico eu devo seguir qual das 2 opções abaixo:1 - Eu declaro o precatório na aba rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com a opção exclusivo na fonte e coloco o valor do precatório lá e preencho o campo do número de meses(referentes aos pagamentos retroativos)?
Ou
2 - Eu mantenho na aba de rendimentos isentos e não tributáveis?Agradeço a ajuda!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Domingo | 7 junho 2026 | 18:16

Boa Noite,

Vc precisa ter o Informe de Rendimentos emitido pela Cx Econômica.

Se o informe da Justiça Federal classificar expressamente o valor como isento  mantenha em Isentos e Não Tributáveis.

Se o informe tratar o valor como rendimento acumulado de benefício previdenciário  declare em RRA (24 meses).

Na minha opinião a pré preenchida está errada.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
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