José Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Pessoal estou com uma dúvida mais específica. Vou tentar descrever o cenário e quem puder ajudar eu agradeço.Em 2025 uma pessoa de 14 anos de idade recebeu através de processo judicial um precatório referente a uma pensão por morte, valores esses retroativos referentes ao últimos 24 meses na época.Essa pessoa não possui nenhuma deficiência ou doença grave.No momento do recebimento na caixa econômica o beneficiário declarou como isento, para que não fosse retido nada naquele momento referente ao imposto de renda.Também não tem valores a serem pagos com honorários advocatícios. É todo do beneficiário.E também não vale a pena colocar esse menor na declaração da mãe porque aumentaria o imposto.Quando foi fazer a declaração de imposto de renda, na pré preenchida o valor do precatório veio na aba de rendimentos isentos e não tributáveis. E na descrição constava "Justiça federal: valores pagos sem retenção de imposto de renda ".Nesse caso específico eu devo seguir qual das 2 opções abaixo:1 - Eu declaro o precatório na aba rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com a opção exclusivo na fonte e coloco o valor do precatório lá e preencho o campo do número de meses(referentes aos pagamentos retroativos)?
Ou
2 - Eu mantenho na aba de rendimentos isentos e não tributáveis?Agradeço a ajuda!
