Rafael Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeNo incisi Art. 1º da resolução cgsn 183/2025 que altera a 140/2018 determinha o seguinte
§ 10. Para fins do disposto nesta Resolução, em relação às entidades de que trata o inciso I do caput e o art. 100, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, devem ser considerados: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 19)
I - todas as atividades econômicas exercidas e as receitas brutas auferidas em um mesmo ano-calendário; e
II - todos os débitos tributários exigíveis." (NR)
Desta forma uma pessoa sócia da empresa A e da empresa B, sendo que a empresa A possui débitos tributários isto implicará possível empedimento da empresa B de se enquadrar no Simples Nacional. Esta é a aplicação correta?
