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TRIBUTOS FEDERAIS

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Resolução CGSN 183/2025 - Débitos tributáveis exigíveis

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 horas Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 15:51

No incisi Art. 1º da resolução cgsn 183/2025 que altera a 140/2018 determinha o seguinte

§ 10. Para fins do disposto nesta Resolução, em relação às entidades de que trata o inciso I do caput e o art. 100, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, devem ser considerados: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 19)
I - todas as atividades econômicas exercidas e as receitas brutas auferidas em um mesmo ano-calendário; e
II - todos os débitos tributários exigíveis." (NR)

Desta forma  uma pessoa sócia da empresa A e da empresa B, sendo que a empresa A possui débitos tributários isto implicará possível empedimento da empresa B de se enquadrar no Simples Nacional. Esta é a aplicação correta?

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