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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de DAS empresa não optante Simples

Glaucia Candido de Jesus

Glaucia Candido de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 17:42

Trata-se de um novo cliente. Verifiquei que a empresa ainda não era optante pelo Simples nacional mas recolheu os impostos através do DAS no ano de 2008 e até mesmo através do DARF (com aliquota de 3%) nos anos anteriores. Somente em 2009 foi feita a opção. O que acontece com esses recolhimentos anteriores? Estão errados não é mesmo? Em relação ao INSS eram recolhidos 11%, mas se a empresa não era optante pelo simples essa aliquota esta errada não é? Como deve ser o procedimento em relação a esses recolhimentos se estiverem errados?
Agradeço desde ja a colaboração.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 21:48


Gláucia, boa noite.

Verifiquei que a empresa ainda não era optante pelo Simples nacional mas recolheu os impostos através do DAS no ano de 2008 e até mesmo através do DARF (com aliquota de 3%) nos anos anteriores


Não entendí como essa empresa recolheu DAS não estando inscrita no simples nacional, já que para sua emissão,(do DAS), há de se ter o código de acesso, este, exclusivo para as empresas cadastradas no regime.

Também não vejo a possibilidade de recolher tributos do simples nacional através do DARF. Com qual código foi o recolhido?

Somente em 2009 foi feita a opção


Causa estranheza o fato de a empresa estar supostamente com pendências, ter conseguido tal enquadramento, no que me leva a perguntar se essa opção foi diferida pela SRF?

O que acontece com esses recolhimentos anteriores? Estão errados não é mesmo?


Sim, estão.

Mas o que vejo de mais sério nessa situação é que não estando a empresa inscrita no SIMPLES NACIONAL, estaria automaticamente enquadrada no lucro real ou lucro presumido.

Partindo do princípio que seria lucro presumido, além dos impostos e contribuições de praxe (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), existem também as obrigações acessórias (DIRPJ, DCTF, DACON, etc), cuja falta de entrega enseja pesadas multas.

Em relação ao INSS eram recolhidos 11%, mas se a empresa não era optante pelo simples essa aliquota esta errada não é?


Sim. Existe os encargos patronais sobre a folha de pagamento, pró-labore, salarios e demais verbas trabalhistas, entre outras.

Como deve ser o procedimento em relação a esses recolhimentos se estiverem errados?

Poderão ser objeto de pedido de compensação e/ou restituição, via perdcomp.

Gláucia, caso ainda não tenha feito, sugiro solicitar extrato da c/c desse seu cliente na SRF, onde aparecerão além de eventuais débitos, todas as pendências vinculadas.

E melhor que ir a uma delegacia da RF, o ideal seria utilizar procuração eletrônica, onde do seu escritório, teria a comodidade de pesquisar essa e muitas outras questões relacionadas ao CNPJ do cliente, inclusive sobre a entrega das declarações do IRPJ.

E sugiro atentar cuidados para com a fiscalização do estado do PR, onde eventuais problemas podem estar encobertos.

Averigue tudo direitinho, retorne se achar necessário e boa sorte.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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