Gláucia, boa noite.
Verifiquei que a empresa ainda não era optante pelo
Simples nacional mas recolheu os impostos através do DAS no ano de 2008 e até mesmo através do
DARF (com aliquota de 3%) nos anos anteriores
Não entendí como essa empresa recolheu DAS não estando inscrita no simples nacional, já que para sua emissão,(do DAS), há de se ter o código de acesso, este, exclusivo para as empresas cadastradas no regime.
Também não vejo a possibilidade de recolher tributos do simples nacional através do DARF. Com qual código foi o recolhido?
Somente em 2009 foi feita a opção
Causa estranheza o fato de a empresa estar supostamente com pendências, ter conseguido tal enquadramento, no que me leva a perguntar se essa opção foi diferida pela SRF?
O que acontece com esses recolhimentos anteriores? Estão errados não é mesmo?
Sim, estão.
Mas o que vejo de mais sério nessa situação é que não estando a empresa inscrita no SIMPLES NACIONAL, estaria automaticamente enquadrada no
lucro real ou
lucro presumido.
Partindo do princípio que seria lucro presumido, além dos impostos e contribuições de praxe (
IRPJ,
CSLL,
PIS,
COFINS), existem também as obrigações acessórias (DIRPJ,
DCTF, DACON, etc), cuja falta de entrega enseja pesadas multas.
Em relação ao
INSS eram recolhidos 11%, mas se a empresa não era optante pelo simples essa aliquota esta errada não é?
Sim. Existe os encargos patronais sobre a
folha de pagamento,
pró-labore, salarios e demais verbas trabalhistas, entre outras.
Como deve ser o procedimento em relação a esses recolhimentos se estiverem errados?
Poderão ser objeto de pedido de compensação e/ou restituição, via perdcomp.
Gláucia, caso ainda não tenha feito, sugiro solicitar extrato da c/c desse seu cliente na SRF, onde aparecerão além de eventuais débitos, todas as pendências vinculadas.
E melhor que ir a uma delegacia da RF, o ideal seria utilizar procuração eletrônica, onde do seu escritório, teria a comodidade de pesquisar essa e muitas outras questões relacionadas ao
CNPJ do cliente, inclusive sobre a entrega das declarações do IRPJ.
E sugiro atentar cuidados para com a fiscalização do estado do PR, onde eventuais problemas podem estar encobertos.
Averigue tudo direitinho, retorne se achar necessário e boa sorte.
Att
Hugo.