Italo Ferreira de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, colegas.
Estou com uma situação envolvendo uma empresa prestadora de serviços no ramo de construção civil (Lucro Presumido) e gostaria da opinião de vocês sobre o procedimento corretivo.
O Cenário: A empresa realiza a empreitada total da parte estrutural das obras, utilizando as bases de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Ao prestar serviços para outras pessoas jurídicas, ocorrem as seguintes retenções na fonte:
INSS: 11% (sobre a mão de obra) / IRPJ: 1,2% / CSLL: 1% / PIS: 0,65% /COFINS: 3%
Ou seja, grande parte da tributação da empresa já é retida na fonte, restando apenas uma pequena diferença a pagar de CSLL.
O Problema: Ao revisar as competências anteriores (o movimento começou em janeiro/2026), verifiquei que as apurações da DCTFWeb foram transmitidas zeradas ou apenas com os valores líquidos apurados pelo sistema. Não foram informados os débitos totais e também não foram feitos os abatimentos via PER/DCOMP.
A Dúvida sobre o Procedimento de Regularização:
Para corrigir o fluxo, estruturei o seguinte passo a passo:
1) Informar o valor total/bruto dos tributos no MIT (Módulo de Inclusão de Tributos).
2) Realizar a vinculação dos créditos de retenção através do PER/DCOMP Web.
3) Retornar à DCTFWeb e utilizar a função de abater a DComp para gerar o saldo residual.
Gostaria da validação dos colegas que atuam com essa rotina:
Esse raciocínio está correto?
É viável e seguro realizar todo esse procedimento manualmente por dentro do e-CAC (MIT + PER/DCOMP Web), contornando o sistema contábil?
Como esse processo mais detalhado no e-CAC é um pouco novo para mim, teriam indicações de cursos ou materiais práticos sobre essa rotina específica?
Agradeço antecipadamente pela troca de conhecimentos!
