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SALDO CREDOR IRPJ/CSLL ECF LUCRO PRESUMIDO

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 10 junho 2026 | 10:47

Uma empresa de Lucro Presumido possui um saldo credor de IRPJ/CSLL de período anterior que foi abatido na apuração do 3º Trimestre de 2025. Como proceder na ECF? Onde colocar esse valor que a ser abatido?
saldo credor do período anterior: 165,95
débitos = 369,84
IRPJ retido = 321,91
saldo credor de IRPJ para o mês seguinte: 118,02
Utilizo Dominio e dentro dele não consigo fazer alterações no preenchimento da ECF por não haver campo específico, pretendo ajustar direto no PVA.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 11 junho 2026 | 08:41

Bom Dia,

Reveja estes blocos:

Registro Y570 – IRPJ da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido
Registro Y580 – CSLL da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Presumido
Registro Y672 – Compensação de saldo negativo de IRPJ
Registro Y680 – Compensação de base negativa/CSLL (quando aplicável)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 11 junho 2026 | 10:54

Esses blocos não são utilizados quando há a retenção naquele trimestre?

Minha dúvida é a respeito do 165,95 que vem de saldo credor do trimestre anterior, como informo esse valor para que o saldo a recolher do IPRJ fique correto.

CAMILO DI LELIS DA SILVA ALBUQUERQUE

Camilo Di Lelis da Silva Albuquerque

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 13 junho 2026 | 11:29

Bom dia, também estou com essa dúvida, a empresa é do Lucro Presumido e apurou saldo negativo IRPJ nos 4 trimestres de 2024 e no 1º Trimestre de 2025 compensou diretamente esses saldos e ainda pagou uma diferença em darf. Agora, no preenchimento da ECF o valor apurado de IRPJ não bate com o que foi recolhido. Verifiquei e fui informado que deveria preencher em atraso o Per/Dcomp. Alguém poderia validar essa informação.  

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 13 junho 2026 | 18:08

Ana,

Abra a escrituração no PVA, navegue até o bloco P300 (Cálculo do IRPJ) e selecione a aba correspondente ao 3º Trimestre. Realize os seguintes preenchimentos:

Linha P300/1 (ou campo correspondente a Débito): Deve constar o valor de 369,84 (gerado com base na sua receita bruta e percentual de presunção).
Linha P300/5 (Imposto de Renda Retido na Fonte): Informe o valor de 321,91. (Nota: Certifique-se de que este valor está detalhado por CNPJ de fonte pagadora no Registro Y570 para evitar erros de validação).
Linha P300/10 (Imposto Pago Indevidamente ou a Maior em Períodos Anteriores):
Insira manualmente o valor de 165,95.
É exatamente nesta linha que o saldo credor trazido do trimestre anterior deve ser alocado.
Cálculo automático do PVA: O sistema efetuará a conta:
(369,84)-(321,91)-Saldo(165,95)=-118,02
O PVA demonstrará o valor de 118,02 na linha de Imposto a Restituir / Saldo Negativo deste trimestre, que será o seu saldo credor para o período seguinte. A linha de "Imposto a Pagar" ficará zerada.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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Sandra Alliardi

Sandra Alliardi

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 16 junho 2026 | 15:40

Boa tarde, também me encontro com o mesmo problema, porém, o PVA, mesmo com a versão atualizada, agora verifica se os valores desses "créditos" é o mesmo informado no Y570, que não é, pois esse saldo vem do período anterior, 2024. Não consigo avançar no processo de envio da ECF por causa do erro. Alguém já conseguiu avançar neste processo?

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Terça-Feira | 23 junho 2026 | 14:33

É gente, eu to com um problem igual aqui. Não tem mais jeitinho na ECF não.. 
A regra para Lucro Presumido sempre foi essa: A apuração trimestral no Lucro Presumido sempre foi definitiva por trimestre. O que mudou é que antes o validador aceitava o valor editado e deixava transmitir. Agora o cruzamento automático P300 × Y570 bloqueia. O novo leiaute 12 da ECF incluiu novas regras de validação envolvendo os registros P300 e Y570, em linha com a sistemática já aplicada ao lucro real.
Em outras palavras: antes, o campo P300(10) era editável e você conseguia colocar o valor acumulado. Hoje voce consegue tambem, mas ele cruza com as informações do Y, e ai como a retenção anterior não ta la nesse registro, ele não vai deixar a gente se apropriar com fazíamos. Só por meio de per/d comp agora.

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445

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