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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prejuízo fiscal, na parte B, empresa que voltou para o lucro real

Rosangela da Luz

Rosangela da Luz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 10 junho 2026 | 11:38

Olá!
A empresa era tributada pelo Lucro Real em 2021 e apurou um saldo de prejuízo fiscal de R$ 597.961,85. Nos anos seguintes, passou a ser tributada pelo Simples Nacional e Lucro Presumido e, em 2024, retornou ao regime do Lucro Real.

Dessa forma, a empresa poderia utilizar o saldo de prejuízo fiscal apurado em 2021. Porém, ao recuperar a ECF anterior (2023) — período em que a empresa estava no Lucro Presumido — surgem erros informando divergência de valores de saldo inicial de prejuízo fiscal na Parte B em relação à ECF anterior que estava zerada.
Entendo que isso ocorre porque, na ECF de 2023, por estar no Lucro Presumido, realmente não havia saldo de prejuízo fiscal informado, o que está impedindo a validação da ECF de 2024.
No momento em que foi feito a declaração de 2024, tinha sido informado um saldo de prejuízo anterior, porém agora para fazer a retificação essa versão 12.1.5 não permite mais ter saldo inicial sem ter essa informação na declaração anterior.
Foi consultado o manual e conferido as orientações dos itens 1.8, 1.9 e 1.18.
Como posso corrigir esse erro ou alguém sabe se terá uma nova versão no PVA?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 11 junho 2026 | 08:33

Bom Dia

O prejuízo fiscal apurado em 2021 não é perdido pelo fato de a empresa ter passado pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. Ao retornar ao Lucro Real em 2024, ela pode voltar a utilizar esse saldo, respeitando o limite de compensação de 30% do lucro real de cada período.

Quando o PVA não aceita a recuperação automática, reconstruir manualmente os registros da Parte B.

Confira estes blocos:
M010
M300
M410
N600 (quando aplicável)

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
nicolas

Nicolas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 24 junho 2026 | 14:39

Boa tarde, tudo certo?

Rosangela, conseguiu validar a ECF?

Estamos com o mesmo erro em uma empresa nossa, mas não conseguimos encontrar alguma maneira de poder validar da forma correta, com os valores certo de prejuízo.

Rosangela da Luz

Rosangela da Luz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 26 junho 2026 | 09:38

Bom dia!
Fizemos a tentativa de deixar zerado o saldo inicial no bloco M010 e registrar manual o saldo no M410, marcando "sim" na opção de Realização de valores cuja tributação tenha sido diferida, mas aí resolve aquele erro anterior e gera outros.
"O prejuízo Fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR."
"A Base de Cálculo negativa antes da compensação de BC negativa de períodos anteriores deve ser igual ao valor registrado na conta referente à base de cálculo negativa do próprio período na parte B do e-LACS."
Alguém conseguiu resolver?

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