Luzidalva Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia!
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Condomínio residencial e comercial é obrigado a entregar DCTF?
agradeço antecipadamente!
respostas 3
acessos 1.508
Luzidalva Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia!
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Condomínio residencial e comercial é obrigado a entregar DCTF?
agradeço antecipadamente!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luzidalva,
Os condomínios estão dispensados da entrega da DCTF.
Confira:
Dispensa da Apresentação da DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário a que se referirem as DCTF;
III - os órgãos públicos da administração direta da União;
IV - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
V - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03.asp
Se persistirem dúvidas, conte com o Forum
Luzidalva Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom Dia Saulo
Nos itens que você listou não consta a dispensa da apresentação para condomínio. Continuei com a dúvida,você pode me esclarecer?
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde Luzidalva!
1.2 - Não Devem Apresentar a DCTF
Não se caracterizam como pessoa jurídica e, portanto, não apresentam a DCTF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
a) o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) a pessoa física, que individualmente, seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, estejam registradas como pessoa jurídica, desde que não explore, no mesmo local, atividade comercial;
e) o condomínio de edifício;
f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o art. 2° da Lei n° 9.779, de 1999.
Qualquer dúvida, volte a postar.
José Carlos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade