Ana Flávia Campos
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados, boa tarde!
Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido precisou realizar a substituição de algumas NFS-e referentes a competências anteriores.
Ocorre que as notas fiscais originalmente emitidas já haviam sido consideradas na apuração e no recolhimento do PIS e da Cofins das respectivas competências.
Destacamos que a substituição das NFS-e ocorreu apenas para correção do endereço do tomador de serviços, não havendo qualquer alteração nos valores dos documentos fiscais, na base de cálculo ou no valor dos tributos incidentes.
Além disso, ao emitir as NFS-e substitutas, o contribuinte informou como competência da NFS-e a mesma data/competência constante nas notas fiscais originalmente emitidas.
Diante desse cenário, qual deve ser o procedimento correto em relação ao PIS e à Cofins já recolhidos?
Considerando que as notas fiscais originais foram substituídas exclusivamente para correção cadastral do tomador, sem alteração de valores, é necessário retificar as apurações de PIS e Cofins das competências em que ocorreram os recolhimentos? Ou, nesse caso, os recolhimentos já efetuados podem ser mantidos, uma vez que não houve alteração da receita tributável nem dos valores apurados?
No aguardo.
