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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de arrecadação via Ko-fi recebida por pessoa física

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 semanas Domingo | 14 junho 2026 | 20:28

Sou pessoa física residente no Brasil.Pretendo realizar uma viagem de bicicleta de aproximadamente 3.000 km, divulgada em TikTok e YouTube. Durante a viagem, os seguidores poderão fazer contribuições voluntárias por meio do Ko-fi, principalmente dos Estados Unidos.Não haverá venda de produtos nem cobrança obrigatória. As contribuições serão espontâneas, feitas por milhares de pessoas diferentes, em valores relativamente pequenos (por exemplo, cerca de US$ 15 por contribuição, em média).Os valores seriam recebidos por meio da Stripe e posteriormente transferidos para uma conta bancária brasileira. Portanto, o valor efetivamente recebido seria menor que o valor bruto arrecadado devido às taxas da plataforma, taxas de processamento e conversão de moeda.Caso a arrecadação total alcance valores elevados (por exemplo, cerca de US$ 150.000 em contribuições brutas ao longo da campanha), como a Receita Federal normalmente enquadraria esses valores?Eles seriam tratados como doações, rendimentos tributáveis recebidos do exterior ou alguma outra categoria?Como funcionaria a tributação para uma pessoa física nessa situação? O imposto incidiria sobre o valor bruto arrecadado ou sobre o valor efetivamente recebido após as taxas e conversões?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 09:17

Bom Dia

Se as contribuições estiverem vinculadas à produção e divulgação do conteúdo (TikTok, YouTube, lives, metas da viagem, recompensas aos apoiadores, agradecimentos exclusivos, acesso antecipado etc.), a Receita pode entender que os valores são uma forma de remuneração pela atividade de criador de conteúdo, mesmo que o pagamento seja voluntário.

O entendimento mais defensável é que a receita da pessoa física corresponde ao valor que efetivamente lhe pertence após a retenção das taxas obrigatórias da plataforma.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 12:23

Obrigado pela resposta.No meu caso não haverá acesso antecipado, conteúdo exclusivo, recompensas ou qualquer contrapartida aos apoiadores. Quem doar não receberá nada diferente de quem não doar.Nessa situação específica, a Receita Federal ainda tenderia a enquadrar os valores como remuneração da atividade de criador de conteúdo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 13:57

Neste caso, seriam DOAÇÕES.

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Telma Frate - CONTADORA
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Lucas

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Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 22:07

Obrigado pela resposta. Nesse caso, sendo consideradas doações, a tributação ocorreria pelo ITCMD? Como ficaria para uma pessoa física residente no Piauí recebendo contribuições voluntárias de centenas ou milhares de apoiadores do exterior por meio do Ko-fi?
 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 08:44

Se as contribuições forem realmente caracterizadas como doações, em tese o imposto aplicável seria o ITCMD, que é estadual, e não o Imposto de Renda.

A tributação de heranças e doações do exterior foi objeto de controvérsia durante muitos anos por causa do art. 155, §1º, III da Constituição.

Após a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, os estados passaram a ter base constitucional para cobrar ITCMD sobre doações do exterior, observadas as regras da legislação estadual

Mas, no seu caso houve contraprestação, certo?

Se o criador produz conteúdo regularmente, divulga canais, incentiva apoios e recebe valores em razão dessa atividade, a Receita pode entender que há rendimento tributável pelo Imposto de Renda, ainda que o apoiador chame o pagamento de "doação".

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Lucas

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Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 25 junho 2026 | 04:17

Olá, Telma. Tudo bem?Primeiro, desculpe a demora para responder e obrigado pela orientação.A minha dúvida ficou justamente nessa parte da contraprestação. No meu caso, eu pretendo fazer uma campanha no Ko-fi para arrecadar valores para um projeto pessoal/educacional, e eu também devo divulgar a campanha e postar conteúdos sobre o projeto, como vídeos, atualizações e o andamento da jornada.A dúvida é: mesmo sem vender produto, sem assinatura e sem dar acesso exclusivo a conteúdo, só o fato de eu divulgar a campanha, produzir conteúdo e receber esses apoios já pode fazer a Receita entender isso como rendimento tributável pelo IR, em vez de doação sujeita ao ITCMD?Obrigado novamente pela ajuda.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 25 junho 2026 | 15:15

Olá

No seu exemplo (projeto pessoal/educacional, contribuições espontâneas pelo Ko-fi, sem assinatura, sem conteúdo exclusivo e sem recompensas), há argumentos relevantes para defender que os valores são doações e não remuneração por atividade.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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