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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL MEI

Ana Clara

Ana Clara

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 18 horas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 19:28

Pessoal, estou com uma situação de uma cliente MEI e gostaria da opinião dos colegas sobre qual seria a melhor alternativa.
A cliente ficou sem pagar as guias DAS-MEI durante 2024 e 2025. Ao consultar a opção pelo Simples Nacional, verifiquei que ela foi excluída
Além disso, acessei o portal Regularize e constatei que já existem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Outra situação que encontrei é que já constam DCTFWeb em atraso referentes aos meses de janeiro a maio de 2026, além dos DAS-MEI em aberto do ano de 2025.
Diante desse cenário, qual seria o procedimento mais adequado?
Fazer a baixa do MEI, considerando que já existem débitos em dívida ativa e obrigações em atraso?
Regularizar/parcelar os débitos (inclusive os da PGFN) e posteriormente solicitar nova opção pelo Simples Nacional?
Gostaria de saber como os colegas costumam conduzir casos semelhantes e qual entendem ser a melhor estratégia para o contribuinte.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 16 junho 2026 | 10:10

Ana Clara,

Fazer a baixa do MEI, considerando que já existem débitos em dívida ativa e obrigações em atraso?
A baixa não exclui a necessidade de regularização dos débitos e pendências. Inclusive baixar nessa condição deixa o contribuinte pessoa física mais vulnerável quanto à corresponsabilidade.
Regularizar/parcelar os débitos (inclusive os da PGFN) e posteriormente solicitar nova opção pelo Simples Nacional?
Sobre isso, costumo conversar com o cliente, entender melhor a dinâmica dele. Por vezes o CNPJ, mesmo com débitos e pendências, já tem uma estrutura comercial, bancária, etc, vinculada à sua existência. Baixar e abrir um novo implicaria nessa reconstrução de posição de mercado.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Gilberto Coimbra

Gilberto Coimbra

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 2 horas Terça-Feira | 16 junho 2026 | 11:37

Bom dia, Ana Clara!
Então, o primeiro passo, é verificar se foi entregue a DASN dos anos devidos. Se não foi entregue, faça e vai gerar uma multa!

Depois, levantar a dívida ativa para efetuar o pagamento devido, com possibilidades de parcelamento..

Regularizar/parcelar os débitos (inclusive os da PGFN), se não o fizer, seu cliente ficará com pendências na RFB. Posteriormente solicitar nova opção pelo Simples Nacional ou não. Vai depender do seu cliente.

Espero ter ajudado!

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