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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTARIA - LOTEAMENTOS

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 16 junho 2026 | 08:57

O setor de loteamentos tem a possibilidade de optar pelo regime de transição de acordo com o artigo 486 da Lei 214/2025.
Mas a opção por essa modalidade ainda está obscura. Gostaria de, nesse tópico,  trocar ideias com colegas sobre as duvidas que forem surgindo para quem tem clientes desse setor.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 13:28

Boa tarde

Se uma empresa ou pessoa jurídica vender imóveis provenientes de um loteamento cujo registro tenha sido efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, ela pode optar por recolher IBS e CBS sobre a receita bruta recebida, em vez de seguir o regime normal desses tributos.

As operações enquadradas nesse regime pagam 3,65% da receita bruta recebida

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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