Maira Bartolina Alves Pedroso
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
vou começar a trabalhar com transportadora do lucro real com 100% de subcontratação, com contratação de autônomo pessoa física que não emitirá nenhum documento para a empresa que o contratou, o único documento em toda transação será o cte e comprovante de pagamento da contratante, gostaria de saber se a empresa contratante pode usufruir dos creditos de pis e cofins nessa condição e també, pode usar para deduçaõ de despesas para efeito de irpj e csll?
desde já agradeço.
