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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO PIS COFINS TRANSPORTADORA LUCRO REAL

maira bartolina alves pedroso

Maira Bartolina Alves Pedroso

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 horas Terça-Feira | 16 junho 2026 | 18:16

Boa tarde!

vou começar a trabalhar com transportadora do lucro real com 100% de subcontratação,  com contratação de autônomo pessoa física que não emitirá nenhum documento para a empresa que o contratou, o único documento em toda transação  será o cte  e comprovante de pagamento da contratante, gostaria de saber se a empresa contratante pode usufruir dos creditos de pis e cofins nessa condição e també, pode usar para deduçaõ de despesas para efeito de irpj e csll?


desde já agradeço.

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