Kleber
Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)Duvida relacionada a operação dedevolução de mercadorias a partir de 2027, cuja tributação ocorreu em 2026 pelo
PIS/COFINS.
1- O PIS e COFINS não é somado no total da NF e oCBS (regra geral) sim. Neste caso, como deveria ser esta devolução?
2- No caso de estoque de produtos monofásicos (medicamentos– lista negativa), o pis/cofins foi pago pela indústria (nosso fornecedor), e
esta sendo cobrado dentro do preço. . Para os casos então de devolução desses
produtos em 2027, vendidos em 2026, ou seja, que já não estavam mais no
estoque, porém também não tinham incidência de PIS/COFINS no nosso XML de saída
2026 por ser monofásico, deve calcular o CBS de 9,25% mesmo não estando
destacado o PIS/COFINS na NF original? Considerando a previsão de crédito
presumido citada no §3°, art 381 da LC 214/2025 para as mercadorias existentes em 01/01/2027, também
serao aplicadas no caso das devoluções dos produtos monofásicos?
