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TRIBUTOS FEDERAIS

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Profissional autônomo e Mei

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 horas Quinta-Feira | 18 junho 2026 | 09:48

Bom dia.
A pessoa física está formalizada como MEI e pretende iniciar o exercício da atividade de psicanalista na condição de profissional autônomo estabelecido, já possuindo, inclusive, o respectivo alvará de funcionamento junto ao Município do Rio de Janeiro.
Considerando que a atividade de psicanalista ainda não está sendo efetivamente exercida, não há, no momento, remuneração que justifique o recolhimento do INSS na condição de contribuinte individual (autônomo).
Dessa forma, enquanto não houver o início dos atendimentos como psicanalista, o contribuinte poderá permanecer enquadrado como MEI e continuar efetuando normalmente o recolhimento da DAS-MEI?
Além disso, é possível que o profissional mantenha simultaneamente a condição de MEI e de profissional autônomo estabelecido, ou será necessário optar por apenas uma dessas modalidades de atuação?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 18 junho 2026 | 10:04

é possível que o profissional mantenha simultaneamente a condição de MEI e de profissional autônomo estabelecido, ou será necessário optar por apenas uma dessas modalidades de atuação?
Não, precisa unificar, esta possibilidade poderia se fossem atividades distintas, ou seja, precisa optar por uma.

Dessa forma, enquanto não houver o início dos atendimentos como psicanalista, o contribuinte poderá permanecer enquadrado como MEI e continuar efetuando normalmente o recolhimento da DAS-MEI?
O correto mesmo, é ele complementar o pgto do INSS em 15% para não cair na regra da aposentadoria por idade e contr mínima de 15 anos.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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