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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre fator R.

Lucas Felipe

Lucas Felipe

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 16:51

Galera, tenho uma dúvida sobre fator R.
Se uma empresa for emitir sua primeira nota fiscal em JULHO/2026. Para aplicar o fator R já em julho, é necessário ter um pró-labore no mês de JUNHO/2026, mesmo que não tenha tido faturamento em junho, isso?
A minha dúvida seria quando ao valor do pró-labore de junho. Deve ser um salário mínimo ou 28% da previsão do faturamento de julho?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 20 junho 2026 | 08:42

Bom Dia

Não.

O pró-labore deve existir no mesmo mês do faturamento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Jhonatan Mendes

Jhonatan Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 08:28

Bom dia, Lucas e Telma.

Entendo a dúvida, mas a lógica é simples. Nesse ponto, vou precisar divergir da nossa amiga Telma.

Para uma receita em julho, precisamos de um pró-labore em junho. Um pró-labore mínimo já é o suficiente para enquadrar a empresa no Fator R pois, como não houve receita anterior, a folha de pagamento por si só já supera o faturamento.

O meu conselho é: esperem o mês virar e façam o PGDAS logo no início do mês, antes de fechar o pró-labore do mês anterior. Com isso, vocês conseguem provisionar um valor de pró-labore suficiente para que toda a receita deste mês permaneça no Fator R.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 12:25

Um complemento importante ao tema, que muitos colegas desconhecem.
A FPAG que inclui folhas de salários e de pró-labore, assim como os encargos - leia-se também a CPP/INSS do PGDAS - ao contrário do faturamento, deve ser considerada por regime de caixa, independentemente da escolha pela tributação da empresa (caixa ou competência).
Ou seja, deve-se considerar os valores de FPAG efetivamente pagos em cada um dos 12 meses anteriores.
Então, um pró-labore da competência junho, pago em julho, assim como os encargos, só poderão ser considerados para fins do fator R, no segundo mês (julho).
Base legal: LC 2013/2023.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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