Daniela Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia ,
Surgiu uma dúvida em relação ao controle dos prejuízos na Parte B do LALUR.
Atualmente, os prejuízos estão sendo controlados e identificados individualmente por ano, por exemplo:
Prejuízo de 2023 registrado separadamente na Parte B;
Prejuízo de 2024 registrado separadamente na Parte B;
Prejuízo de 2025 registrado separadamente na Parte B;
O correto é manter o controle dos prejuízos de forma anual e segregada por exercício, ou, após o encerramento de cada ano, os valores devem ser transferidos para uma conta única de "Prejuízos Acumulados", conforme apresentado no balancete?
Em outras palavras, na Parte B do LALUR, o correto é manter a identificação dos prejuízos por ano de origem ou apresentar apenas o saldo do ano vigente, somado aos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores?
