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TRIBUTOS FEDERAIS

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Controle Prejuízo no LALUR Parte B

Daniela Leite

Daniela Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 horas Terça-Feira | 23 junho 2026 | 08:21

Bom Dia , 

Surgiu uma dúvida em relação ao controle dos prejuízos na Parte B do LALUR.
Atualmente, os prejuízos estão sendo controlados e identificados individualmente por ano, por exemplo:
Prejuízo de 2023 registrado separadamente na Parte B;
Prejuízo de 2024 registrado separadamente na Parte B;
Prejuízo de 2025 registrado separadamente na Parte B;
O correto é manter o controle dos prejuízos de forma anual e segregada por exercício, ou, após o encerramento de cada ano, os valores devem ser transferidos para uma conta única de "Prejuízos Acumulados", conforme apresentado no balancete?
Em outras palavras, na Parte B do LALUR, o correto é manter a identificação dos prejuízos por ano de origem ou apresentar apenas o saldo do ano vigente, somado aos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores?

Thiago Araujo

Thiago Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Cortador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 23 junho 2026 | 09:44

Bom dia Daniela,
A Legislação não deixa claro que devemos registrar esse controle por ano ou período de apuração. Art. 310, IN 1700/2017.

Eu faço e recomendo registro individual por ano ou período de apuração, se for trimestral, isso facilita validação da ECF, conciliação, auditoria e comprovação futura em eventual fiscalização.
Criei uma planinha para controle gerencial do meu saldo, assim crio saldo por período e baixo por período, acompanhando juntamente as informações prestadas na ECF.

Esporo ter contribuído.

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