Olá,
A dúvida sobre a necessidade de os fornecedores serem híbridos para gerar crédito é crucial, e a resposta agora é bem diferente do que valia para o ICMS/PIS/COFINS.
Com a entrada do IBS e da CBS, as empresas do Simples Nacional serão divididas, na prática, em dois grandes grupos. O primeiro é o regime regular, em que a empresa recolhe tudo unificado pelo DAS, aplicando um redutor fixo sobre a alíquota cheia. Nesse caso, o contribuinte não destaca IBS e CBS em seus documentos fiscais e, portanto, não transfere crédito algum para o seu cliente. O segundo grupo é o regime híbrido, em que a empresa continua no Simples, mas apura o IBS e a CBS por fora, exatamente como uma empresa do regime geral. No híbrido, você destaca os tributos na nota e, justamente por isso, consegue transferir o crédito integral para quem compra de você.
Isso responde diretamente à sua pergunta - sim, pela nova regra, para que você tome créditos de IBS e CBS, os seus fornecedores do Simples Nacional necessariamente precisarão ter optado pelo regime híbrido. Se o seu fornecedor estiver no Simples regular, a nota virá sem destaque desses tributos e você não terá crédito nenhum. Fornecedores de fora do Simples, como os do regime geral, continuam destacando e transferindo crédito normalmente.
Diante disso, fazer o levantamento dos seus fornecedores deixa de ser apenas uma boa prática e vira uma etapa indispensável. É essencial mapear quem são seus principais parceiros comerciais, identificar quais estão no Simples e, desses, quantos pretendem ou já aderiram ao regime híbrido. Esse percentual vai impactar diretamente o volume de créditos que sua empresa consegue recuperar, e pode ser o fator decisivo para a sua própria escolha entre o regime regular e o híbrido.
Para quem está montando um plano de ação, o que tenho feito e posso sugerir é começar por um diagnóstico da cadeia de suprimentos: listar os fornecedores mais relevantes, separar os optantes do Simples e abrir um canal de diálogo para entender se eles migrarão para o híbrido. Em paralelo, vale projetar dois cenários, um otimista com os fornecedores-chave no híbrido e outro conservador com eles no regular, para ver o quanto sua carga final se altera. Só depois disso faz sentido simular a sua própria carga, comparando o DAS unificado com redutor versus o recolhimento por fora do IBS/CBS acrescido dos créditos que você terá direito. Por fim, é importante considerar o peso das obrigações acessórias e envolver o contador desde o início, porque a operacionalização do híbrido será muito mais complexa.
A grande virada de chave da reforma é que, para empresas que vendem para outras empresas, permanecer no Simples regular pode representar uma perda comercial significativa, já que seus clientes não terão crédito nenhum na compra. Em contrapartida, migrar para o híbrido resolve isso, mas exige que seus fornecedores também tenham feito a mesma escolha para você não perder créditos na entrada.
Prof. Alisson Santos da ConceiçãoAnalista de Sistemas – TS Sistemas e Certificado Digital
Perito Forense Cibernético – TJSE
Instrutor – Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat)
Licenciado em Matemática | Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Especialista em AEE, Segurança da Informação e Gestão da Qualidade de Software