Samuel Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Estou com um caso aqui que está me gerando dúvidas quanto à contabilização e a aplicabilidade de tributos desta operação.
Trata-se de uma holding familiar que comprou um imóvel residencial que está em construção. Este imóvel foi adquirido através de recursos aportados pelo sócio via AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital), com a finalidade de ser a residência do próprio sócio que aportou os recursos (operação muito comum nas holdings familiares). Não haverá pagamento de aluguel deste sócio para a empresa referente a utilização do imóvel.
Ocorre que, na interpretação de alguns especialistas, com a nova reforma tributária esta cessão não onerosa do imóvel da empresa para o sócio é passível de cobrança de IBS e CBS para a empresa, calculado sobre o valor de mercado do imóvel, e de IR de 10% a.a. sobre o valor venal do imóvel para o sócio.
Por outro lado, vi um outro artigo no Conjur citando que não há incidência de IBS e CBS quando não houve geração de créditos na aquisição do imóvel, que foi o caso.
Poderiam prestar um auxílio neste caso, por gentileza? Caso de fato haja a incidência dos impostos, qual o caminho menos oneroso, tanto para a empresa quanto para o sócio visando solucionar essa questão?
Desde já antecipo os agradecimentos.
