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TRIBUTOS FEDERAIS

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REFORMA TRIBUTARIA SIMPLES HIBRIDO

Andreia

Andreia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 horas Quarta-Feira | 1 julho 2026 | 09:50

Bom dia! Alguem consegue me ajudar na dúvida abaixo:

empresa prestadora de serviços e comércio atacadista em  2026 simples nacional, que optar agora em setembro por sistema hibrido, deverá em
2027 destacar ICMS em suas vendas e ISS em seus serviços e o CBS? Digo, em
sistema hibrido, essa empresa como exemplo, em 2027 pagará ICMS, ISS, CBS e
mais o simples (excluindo a parte de ISS e ICMS CALCULADA DENTRO)?
E ainda nesse cenário, onde o ICMS será destacado normalmente nas notas fiscais de vendas e ISS nas notas de serviços, e será apurado na sistemática débito e crédito, nesse sistema hibrido, correto? entregando ainda SPED FISCAL ICMS como de praxe,
mesmo sendo simples nacional hibrido, correto?

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