Julio,
Depende, se essa "caixa" for entidade/autarquia pública estadual/municipal ela poderá reter o imposto de renda apenas com base na IN 1234/12, no anexo I da IN tem diversas alíquotas, mas na legislação permite que cooperativas e associações retenham 1,5% para serviços, já para mercadorias/bens a alíquota do IR seria 1,2%.
Creio que a retenção não seja IR, caso a retenção seja INSS há novamente o indício de um equívoco, pois, o INSS nesses casos não seria uma retenção mas sim uma contribuição patronal para fins de produção rural. Lei Complementar nº 224/2025.
Eu citei as informações acima, mas sugiro explicar com mais detalhes o ocorrido:
Qual seria o tipo de retenção informada?
Qual é a justificativa do adquirente para retenção?
Aguardo.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES