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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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julio arlindo de oliveira

Julio Arlindo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 3 horas Quinta-Feira | 2 julho 2026 | 10:23

bom dia, uma associação vende produtos de hortifruti para uma Caixa Escolar, porem a Caixa faz uma retenção de 1,5 % , nao sei se estou correto mas acho que nao poderia fazer o desconto, desconto seria se fosse empresa prestadora de serviço.
Alguem poderia por favor me dar uma esclarecida? 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 2 julho 2026 | 11:57

Julio,

Depende, se essa "caixa" for entidade/autarquia pública estadual/municipal ela poderá reter o imposto de renda apenas com base na IN 1234/12, no anexo I da IN tem diversas alíquotas, mas na legislação permite que cooperativas e associações retenham 1,5% para serviços, já para mercadorias/bens a alíquota do IR seria 1,2%.

Creio que a retenção não seja IR, caso a retenção seja INSS há novamente o indício de um equívoco, pois, o INSS nesses casos não seria uma retenção mas sim uma contribuição patronal para fins de produção rural. Lei Complementar nº 224/2025.

Eu citei as informações acima, mas sugiro explicar com mais detalhes o ocorrido:
Qual seria o tipo de retenção informada?
Qual é a justificativa do adquirente para retenção?


Aguardo.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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