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Retificadora do PGDAS-D retida em malha (RFB) — DAS continua cobrando pela declaração original

VICTOR SILVA

Victor Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 1 hora Sexta-Feira | 3 julho 2026 | 16:31

Pessoal, boa tarde. Tenho um caso que já resolvi em parte, mas travou num ponto específico e queria a opinião de quem já passou por situação parecida.

Contexto: empresa optante do Simples Nacional, Anexo V sem Fator R, ZFM/Manaus. PA 05/2026.

Linha do tempo das declarações:
Original (001), enviada 21/05: receita declarada de R$ 1.208.392,50,  na verdade era uma simulação de planejamento tributário que foi enviada por engano como declaração real. Débito gerado: R$ 53.420,84.
Retificadora (002), mesma data, poucos minutos depois: repetiu o mesmo valor.
Retificadora (003), enviada 11/06: corrigiu para a receita real do período (bem abaixo do valor simulado).
O problema: a retificadora 003 caiu em Malha Fiscal PGDAS-D (art. 39-A da Resolução CGSN 140/2018), retida pela RFB — Tributos Federais. Como ela não foi processada, o sistema segue considerando a declaração anterior (001/002) como vigente para fins de cobrança, e o DAS continua sendo calculado com o débito de R$ 53.420,84, que não reflete mais a realidade da empresa.

Ainda não identifiquei intimação formal no DTE-SN pedindo esclarecimento, parece estar apenas "em análise", sem prazo determinado visível.

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