Victor Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroPessoal, boa tarde. Tenho um caso que já resolvi em parte, mas travou num ponto específico e queria a opinião de quem já passou por situação parecida.
Contexto: empresa optante do Simples Nacional, Anexo V sem Fator R, ZFM/Manaus. PA 05/2026.
Linha do tempo das declarações:
Original (001), enviada 21/05: receita declarada de R$ 1.208.392,50, na verdade era uma simulação de planejamento tributário que foi enviada por engano como declaração real. Débito gerado: R$ 53.420,84.
Retificadora (002), mesma data, poucos minutos depois: repetiu o mesmo valor.
Retificadora (003), enviada 11/06: corrigiu para a receita real do período (bem abaixo do valor simulado).
O problema: a retificadora 003 caiu em Malha Fiscal PGDAS-D (art. 39-A da Resolução CGSN 140/2018), retida pela RFB — Tributos Federais. Como ela não foi processada, o sistema segue considerando a declaração anterior (001/002) como vigente para fins de cobrança, e o DAS continua sendo calculado com o débito de R$ 53.420,84, que não reflete mais a realidade da empresa.
Ainda não identifiquei intimação formal no DTE-SN pedindo esclarecimento, parece estar apenas "em análise", sem prazo determinado visível.
