Thiago Fonseca
Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedorrespostas 4
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Thiago Fonseca
Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia
O preço exposto na gôndola continue sendo o preço final que o consumidor efetivamente pagará, ou seja, com IBS e CBS embutidos no valor final, ainda que esses tributos passem a ser calculados "por fora" para fins fiscais.
O IBS e a CBS serão calculados "por fora", isto é, não integrarão sua própria base de cálculo, diferentemente da sistemática do ICMS.
Lei nº 10.962/2004 – disciplina a afixação de preços no varejo. O art. 2º determina que o preço informado ao consumidor seja o preço à vista do produto, em caracteres legíveis. A lei não autoriza a exposição de um preço parcial ao qual seriam acrescidos tributos no caixa.
Thiago Fonseca
Iniciante DIVISÃO 1 , DesenvolvedorMuito obrigado, Telma.
Uma outra dúvida: Em 2027, teremos a aplicação da CBS, com seu valor sendo calculado por fora e sendo adicionado no valor final do produto.
Mas e em relação ao IBS? Vi que tanto o âmbito municipal quando o estadual terá uma alíquota de 0,05% em 2027 e 2028. Mas nesse período, eles serão adicionados ao total do produto como ocorrerá com a CBS? Ou será mantido o comportamento "teste" que está ocorrendo em 2026?
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasA lei fala apenas do preço nas prateleiras, mas na hora de emitir o a NFC-e,, deve fazer o calculo inverso, para chegar ao preço final;
Valor prateleira= vProd + vCBS
Sendo que vCBS = ( vProd - vICMS ) * pCBS / 100
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)A cobrança do IBS em 2027 e 2028 será efetiva, ICMS e ISS ainda permanecem integralmente vigentes. Somente a partir de 2029 eles começam a ser reduzidos gradualmente, enquanto o IBS cresce até substituí-los completamente em 2033.
Portanto, em 2027 e 2028 haverá uma sobreposição: ICMS/ISS continuam existindo e, ao mesmo tempo, há a cobrança do IBS de 0,1%, conforme previsto no cronograma constitucional e na LC 214/2025.
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