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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Propriedades para Investimentos - Venda a Prazo - Depreciação

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 22 horas Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 15:59

Boa tarde,
Por gentileza, como vocês entendem a dúvida abaixo:
1. Empresa com atividade de locação de imóveis próprios.
2. Tributada pelo Lucro Presumido - Regime de Competência.
3. Imóveis locados classificados como propriedades para investimentos.
Alienou um imóvel em 6/2026 pelo valor de R$ 500.000,00. Custo de aquisição R$ 250.000,00, adquirido em 2020. Alienação em 6/2026 recebeu um sinal de R$ 20.000,00 e o saldo será pago através de financiamento imobiliário a ser liberado em até 90 dias.
1. Em qual momento deve ser reconhecido o ganho de capital? Na venda ou na assinatura do contrato de financiamento com força de escritura?
2. No caso do reconhecimento do ganho de capital ser na venda, a parcela do financiamento também deverá ser tributada?
3. Na apuração do ganho de capital, deve-se considerar a depreciação (não contabilizada)?
Grato aos colegas.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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