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TRIBUTOS FEDERAIS

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PAGAMENTOS DE HONORARIOS A ADVOGATICIO PESSOA FISICA

PAULO ALVES DA SILVA

Paulo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 9 julho 2026 | 14:50

Boa tarde, a empresa pagou honorário ao advogado pessoa física referente uma ação judicial trabalhista de um ex funcionário. A minha pergunta é: o valor pago ao advogado pessoa física é preciso informar na EFD-REINF?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 11 julho 2026 | 20:36

Boa Noite

Sim, cód. 4010.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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