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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO TOTALMENTE DEPRECIADO

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 horas Quinta-Feira | 9 julho 2026 | 17:14

O ganho de capital na venda de um bem imobilizado no Lucro Presumido é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor contábil. Não existe presunção para esta operação. O valor total do ganho é somado diretamente à base de cálculo e tributado em 15% (IRPJ) e 9% (CSLL)

Como funciona o cálculo
O cálculo é feito subtraindo o valor contábil do valor de venda. 
Valor Contábil = Custo de Aquisição - Depreciação Acumulada 
Ganho de Capital = Valor da Venda - Valor Contábil 
Exemplo prático:
Custo de compra inicial do bem: $100.000Depreciação acumulada até a venda: $30.000Valor contábil atual: $70.000Valor da venda: $90.000Ganho de Capital: $90.000 - $70.000 = $20.000 

O valor do ganho de capital ($20.000) é adicionado à base de cálculo trimestral do IRPJ e da CSLL. Ele é tributado da seguinte forma: 
IRPJ: 15% sobre o ganho. Se o ganho passar de $20.000 no trimestre, há um adicional de 10% sobre o valor excedente.CSLL: 9% sobre o ganho. 
Os impostos sobre o ganho de capital não são recolhidos separadamente. Eles são recolhidos no mesmo DARF trimestral dos demais impostos da empresa. PIS e COFINS não incidem sobre a venda do ativo imobilizado. [1]

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