O ganho de capital na venda de um bem imobilizado no Lucro Presumido é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor contábil. Não existe presunção para esta operação. O valor total do ganho é somado diretamente à base de cálculo e tributado em 15% (IRPJ) e 9% (CSLL)
Como funciona o cálculo
O cálculo é feito subtraindo o valor contábil do valor de venda.
Valor Contábil = Custo de Aquisição - Depreciação Acumulada
Ganho de Capital = Valor da Venda - Valor Contábil
Exemplo prático:
Custo de compra inicial do bem: $100.000Depreciação acumulada até a venda: $30.000Valor contábil atual: $70.000Valor da venda: $90.000Ganho de Capital: $90.000 - $70.000 = $20.000
O valor do ganho de capital ($20.000) é adicionado à base de cálculo trimestral do IRPJ e da CSLL. Ele é tributado da seguinte forma:
IRPJ: 15% sobre o ganho. Se o ganho passar de $20.000 no trimestre, há um adicional de 10% sobre o valor excedente.CSLL: 9% sobre o ganho.
Os impostos sobre o ganho de capital não são recolhidos separadamente. Eles são recolhidos no mesmo DARF trimestral dos demais impostos da empresa. PIS e COFINS não incidem sobre a venda do ativo imobilizado. [1]