Faby Sal
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEstamos analisando a apuração do PIS e da COFINS de uma filial estabelecida no Estado de Minas Gerais, optante pelo Lucro Presumido, que possui Regime Especial de Tributação (RET) com benefício fiscal de redução da carga tributária do ICMS.Nossa dúvida refere-se ao valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Devemos considerar o valor nominal do ICMS destacado no XML da NF-e ou o valor do ICMS efetivamente incidente/recolhido após a aplicação do benefício fiscal previsto no RET?
Há previsão legal, ato normativo ou entendimento da Receita Federal ou da jurisprudência que ampare a utilização de um desses critérios? Caso positivo, quais são os fundamentos legais aplicáveis a essa situação?
