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TRIBUTOS FEDERAIS

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Solicitação de Esclarecimento Técnico exclusao icms da base de calculo pis/cofins\

Faby sal

Faby Sal

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 22 julho 2026 | 07:51

Estamos analisando a apuração do PIS e da COFINS de uma filial estabelecida no Estado de Minas Gerais, optante pelo Lucro Presumido, que possui Regime Especial de Tributação (RET) com benefício fiscal de redução da carga tributária do ICMS.Nossa dúvida refere-se ao valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Devemos considerar o valor nominal do ICMS destacado no XML da NF-e ou o valor do ICMS efetivamente incidente/recolhido após a aplicação do benefício fiscal previsto no RET?

Há previsão legal, ato normativo ou entendimento da Receita Federal ou da jurisprudência que ampare a utilização de um desses critérios? Caso positivo, quais são os fundamentos legais aplicáveis a essa situação?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 22 julho 2026 | 07:53

Bom Dia

É o ICMS  destacado na NF, não o recolhido.

O fato de ser RET não altera a informação acima.

Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 dia Quarta-Feira | 22 julho 2026 | 12:12

RET- Não paga PIS/COFINS

O Regime Especial de Tributação (RET) é um regime fiscal brasileiro opcional para incorporadoras. Ele permite pagar uma alíquota unificada de 4% sobre as receitas mensais, substituindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Em projetos do Minha Casa, Minha Vida, a alíquota cai para 1%. [1, 2, 3, 4]

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