Andressa Brito
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoBom dia!
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre o preenchimento do e-BEF.
Na primeira prestação de informações por empresas que já estavam constituídas antes do início da obrigatoriedade prevista no cronograma da IN RFB nº 2.290/2025, qual data deve ser informada no campo "Data Inicial"?
Considerando uma empresa constituída há vários anos, mas que passou a estar obrigada ao e-BEF apenas em razão do faseamento, a data a ser informada deve corresponder:
à data de constituição da empresa (ou da ocorrência do evento que originou a informação, quando aplicável);
à data da realização do cadastro/transmissão das informações no Portal da Receita Federal; ou
a outro marco temporal previsto na legislação ou no Manual?
Procurei essa informação na IN e no Manual, mas não encontrei um direcionamento expresso sobre qual marco temporal deve ser adotado nessa situação.
Se alguém souber informar o entendimento correto, bem como o fundamento legal ou o trecho do Manual que embasa essa orientação, agradeço desde já.
