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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cliente excluído do Simples e desenquadrado do MEI. Quais obrigações devo acertar?

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 22 julho 2026 | 16:30

Pessoal, tudo bem?

Tenho um cliente que por conta de atrasos das guias DAS foi excluído do Simples em 31/12/2025 e desenquadrado do MEI também. Logo entendi que ele passaria a estar no Lucro Presumido. Ele inclusive de janeiro/2026 até agora não realizou nenhuma venda de mercadoria nem prestação de serviço. Também não teve e nunca teve funcionários. Tudo sem movimento, embora na conta bancária da empresa teve algum movimento de empréstimo e transferência bancária dele para ele mesmo, nada relacionado a clientes. Ele pretende encerrar o CNPJ urgentemente. No Regularize, geramos um boleto para pagar os débitos de Dívida Ativa. E para os débitos de 2025 que ainda estavam no portal do Simples Nacional, fizemos um parcelamento.

Minha dúvida é: quais obrigações ainda devemos entregar? O e-Cac apontou pendência na DCTFWeb. Então fiz lançamentos no e-Social e geramos a DCTFWeb "sem movimento". Ok até aí. Só que agora não sei o que mais devo entregar? Precisa de ECF, ECD, algo mais? 

O outro detalhe é: será que posso prosseguir com a baixa do CNPJ dele ou primeiro tenho que entregar todas as obrigações? Ouvi dizer que eu poderia dar baixa e que teria até outubro pra entregar a ECF. Fiquei confusa.

Se puderem me ajudar. Ficarei grata.

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