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Simples Nacional — Fator R: aumentar o pró-labore só em dezembro salva o Anexo III?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 22 julho 2026 | 20:35

Cliente presta serviço de consultoria e está no limite do Fator R (28%). Pra ficar no Anexo III a folha (pró-labore + encargos) dos últimos 12 meses precisa ser maior ou igual a 28% da receita bruta. Duas dúvidas: (1) o cálculo olha a competência do pró-labore efetivamente pago e o INSS do sócio entra na conta de folha? (2) tem cliente querendo aumentar o pró-labore só em dezembro pra puxar o Fator R do ano — isso funciona na prática ou, como o cálculo é sobre os 12 meses móveis, um mês alto sozinho não resolve? Queria responder com segurança.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 22 julho 2026 | 20:43

Média dos últimos 12 meses, anteriores à competência.
Valor de pró-labore e CPP/DAS no mês do pagamento/recolhimento e não da competência. Por exemplo, pró-labore de junho/26, pago em 05/07/2026 + CPP/DAS de junho/2026, recolhida em 20/07/2026, considerar mês 07/2026 para fins da média dos últimos 12 meses FPAG.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Domingo | 2 agosto 2026 | 07:28

João, obrigado pela precisão no critério de competência x pagamento, isso eu não tinha tão claro (vou ajustar aqui: considerar o mês do pagamento/recolhimento, não o mês de referência). Sobre a segunda parte: pelo jeito que você descreveu (média móvel dos 12 meses pelo regime de caixa), um pró-labore alto isolado em dezembro entra na média dos 12 meses seguintes, então "puxa" o Fator R nesse período, mas não resolve os meses anteriores que já fecharam com folha baixa — ou seja, não existe atalho retroativo, o ideal é manter o percentual de pró-labore consistente mês a mês. Entendi certo?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 3 agosto 2026 | 07:33

Show, obrigado por confirmar, João! Fica registrado aqui pra quem cair na mesma dúvida: a média de 12 meses do Fator R olha o mês de pagamento/recolhimento, não a competência, e não existe atalho retroativo via pró-labore isolado em dezembro — o caminho é manter o percentual consistente mês a mês. Abraço!

contabilista elidiani

Contabilista Elidiani

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 7 agosto 2026 | 20:04

Um possível cliente me procurou esses dias querendo trocar de contabilidade, peguei os dados da empresa dele que está no SN atualmente e dele. Faturamento mensal de R$ 8.100,00. Ele é prestador de serviços intelectuais, observei que as apurações dos impostos foram feitas pelo anexo III, ao invés do anexo V. Isso foi feito por 3 anos, como o pro labore dele é de R$ 2.000,00 o fator R sempre ficou abaixo dos 28%.
 
A situação fiscal da empresa é regular e não tem nada de débito.

Como orientar esse empresário?
1 - Retificar os anos anteriores no anexo correto e arcar com a apuração da diferença de 9,5% no imposto mais juros e multas?
2 - Aproveitar que não existe nenhuma pendência e sugerir a baixa, visto que a retificação iria gerar um valor de imposto muito alto, por volta de uns 30 mil.
Alguém poderia me ajudar?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Domingo | 9 agosto 2026 | 07:16

Elidiani, boa pergunta - antes de fechar entre as duas opções eu conferiria um ponto que pode mudar a conta inteira: o Fator R soma toda a folha de salários (pró-labore + encargos do sócio + salários e encargos de empregados) sobre o RBT12, não só o pró-labore do titular. Se essa empresa tiver empregados registrados, a folha total pode ter passado dos 28% em algum período mesmo com pró-labore de R$ 2.000 - vale reconferir isso antes de assumir que os 3 anos inteiros ficaram mesmo abaixo do limite.

Se depois de reconferir o cálculo continuar abaixo de 28% o tempo todo, aí sim seria caso de retificar. E eu evitaria o caminho 2: dar baixa na empresa não apaga o débito de Simples que já existe, ele sobrevive ao encerramento e pode recair sobre o sócio depois - não resolve, só adia, e ainda tira a chance de negociar ou parcelar com a empresa ativa.

Sobre o valor: se ela retificar por iniciativa própria, antes de qualquer notificação ou início de fiscalização, entra a denúncia espontânea - livra da multa de ofício, fica só imposto mais juros (Selic). Os 30 mil que você estimou já são só com juros ou incluem multa de ofício? Porque com denúncia espontânea o número costuma cair bastante. Eu rodaria o PGDAS-D retificador pra ter o valor exato antes de conversar com o cliente.

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