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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fiscalização da Receita Federal

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 10:00

Bom dia colegas,

Estou sob fiscalização da Receita Federal, e a fiscal solicita a contabilidade dos sete primeiros meses do ano de 2010, convertidos no arquivo sinco. Estou com a contabilidade atrasada, em sua digitação, até porque, a empresa tributa pelo Lucro Presumido, e através de suas receitas, já foi possível apurar seus tributos. (É uma prestadora de serviços). A pergunta é : Que prazo eu tenho, de acordo com a norma contábeis, para encerrar a contabilidade do ano corrente ? E a Receita Federal pode me cobrar a contabilidade em dia no mesmo ano corrente ao da fiscalização ? Sendo que a fiscalização abrange 5 anos. Desde já agradeço a opinião dos colegas.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 13:15

Boa tarde!

Fabricio,
Irei dar minha opinião sobre seu questionamento.

Não existem regras específicas sobre tal assunto. O Mandado de Procedimento Fiscal deve especificar o seu objeto. Desta forma, ainda que o Agente Fiscal tenha discricionariedade para requisitar documentos, tal solicitação só se justifica se estes tiverem relação com o objeto da fiscalização, podendo o contribuinte se opor à apresentação de documento sobre matéria fora da competência fiscalizatória da autoridade ou que não esteja sendo objeto da auditoria em curso. Dadas as implicações de eventual recusa à apresentação de documentos, tal decisão deve ser tomada sob a orientação do assessor legal da empresa.
O prazo para a entrega de documentos, em regra, é indicado no momento de sua requisição, não podendo, contudo, ser tão curto a ponto de inviabilizar a sua obtenção. A regra, portanto, é a razoabilidade do prazo estabelecido pela autoridade. Vale lembrar, todavia, que a Lei n° 8.137/90 estabelece prazo de 10 dias para o atendimento de solicitação da autoridade fiscal, prevendo que a sua inobservância constitui crime contra a ordem tributária (artigo 1°, V).

Te desejo boa sorte, por isso que devemos manter a contabilidade em ''dia'' pois estamos sujeitos ser pegos de surpresa pelo fisco e demais entidades. Vale lembrar que outros podem ter outras opiniões sobre o assunto.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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