Joceli de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEmpresa do Lucro Presumido mudou de Sistema ERP em 08/2025, precisava gerar dois arquivos para envio da ECD. Acabou perdendo o acesso ao primeiro período e devido ao prazo, acabou entregando apenas um arquivo do período de 01/08 a 31/12 no prazo. Agora em julho conseguiu ajustar manualmente o arquivo referente ao período de 01/01 a 31/07 e enviou em 22/07, terá que pagar uma multa pelo envio desse arquivo, mesmo tendo entregue o outro dentro do prazo? se sim, como devemos calcular essa multa?
