Talita Miranda Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEstou com uma dúvida sobre a ECF de uma empresa do Lucro Presumido, com apuração trimestral, referente ao 3º trimestre de 2025.
No mês de 08/2025, o Domínio realizou uma apuração de IRPJ no valor de R$ 282,72 (DARF código 2089) e de CSLL no valor de R$ 309,19 (DARF código 2372).
No fechamento do 3º trimestre, o sistema fez a apuração trimestral e considerou os valores pagos anteriormente como antecipação/crédito.
Para o IRPJ, a apuração ficou da seguinte forma:
IRPJ apurado no trimestre: R$ 72,20;IRPJ pago anteriormente em 08/2025: R$ 282,72;Diferença/saldo de crédito: R$ 210,52.Para a CSLL, foi pago R$ 309,19 em 08/2025 e, na apuração trimestral, o valor devido ficou em R$ 56,18, sendo que o sistema já utilizou o saldo de crédito existente para compensar esse valor.
O problema é que, ao gerar a ECF pelo Domínio, os valores da base de cálculo, faturamento e retenções são importados normalmente, porém não estou identificando onde os valores pagos anteriormente de IRPJ e CSLL devem ser informados na ECF.
No P300, por exemplo, não existe um campo específico para informar a antecipação/pagamento de R$ 282,72 de IRPJ. Também tenho a dúvida de como deve ser demonstrado o pagamento de R$ 309,19 de CSLL e a utilização do saldo de crédito.
Minha dúvida é: em qual registro/campo da ECF devemos informar esses pagamentos/antecipações de IRPJ e CSLL realizados em 08/2025, para que os valores fiquem consistentes com a apuração feita no Domínio e com os saldos de crédito?
Também gostaria de confirmar se, nesse caso, o procedimento correto é considerar esses valores pagos durante o trimestre como antecipações para composição do saldo negativo/crédito, ou se o tratamento na ECF deve ser feito de outra forma.
Se puder me orientar sobre qual registro da ECF deve ser preenchido e como isso deve ser parametrizado no Domínio, agradeço.
