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TRIBUTOS FEDERAIS

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contabilização direito creditório

jeferson lara

Jeferson Lara

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 4 horas Terça-Feira | 28 julho 2026 | 23:50

Prezados, solicito uma ajuda.Como faço a contabilização de uma economia de 20% obtida sobre os meus impostos federais (INSS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), compensados com um crédito oriundo de ação judicial que está em liquidação de sentença (não é precatório)?Meu cliente fez a aquisição de uma cessão de crédito (não é de terceiro), conforme a legislação determina. O crédito é líquido e certo, e meu cliente compensa todos os impostos com essa cessão de crédito, obtendo um abatimento de 20% sobre o valor do imposto.Exemplo: foi emitida uma DARF de INSS no valor de R$ 20.000,00 e encaminhada para uma empresa que presta essa assessoria para realização da compensação. Esse imposto foi compensado normalmente, porém tenho que pagar os honorários dessa empresa, correspondentes a um valor 20% menor do que o valor principal do imposto.Minha dúvida é: tenho que contabilizar esse crédito na ECF? Em caso positivo, qual seria o campo mais adequado para o lançamento? E, considerando que obtive uma economia de 20% sobre o valor total do imposto, como devo realizar essa contabilização?

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