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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade de Consultoria e auditoria contábil e tributária - Anexo Simples

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 14:10

Boa Tarde, vejo em muitos locais informando que a atividade 6920-6/02 consultoria e auditoria contábil e tributária seria tributada pelo anexo V, porém lendo a Resol. CGSN 140/2018 Art. 18 VIII bem como a SOLUÇÃO DE CONSULTA 65 / 2025 ficou concluido que: 

As receitas oriundas da prestação de serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil, auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional e devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, se enquadram no Anexo III da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se estiverem no rol das atribuições dos profissionais da contabilidade

Será que não presariam atualizar essa informação, inclusive aqui nas ferramentas?

Bruno dos Santos
Contabilista
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 31 julho 2026 | 20:27

Boa Noite,

Este CNAE se enquadra no anexo V, entretanto, poderá usar o Fator R para usar o Anexo III.

Sempre foi assim.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

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