Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, colegas, estou com uma situação específica.
Ao fazer a declaração de ganho de capital, onde um imóvel foi alienado por 200.000 e teve a aplicação desses recursos em uma outra compra de imóvel de 250.000. Considerando que são respeitadas as condições do art 39 da Lei nº 11.196, de 2005 (imóvel ser residencial, compra no prazo de 180 dias, etc...), ao informar no programa a aplicação de 200.000,00 (100% do valor da venda), o programa não permite a conclusão informando que o valor da aplicação não pode ser maior que o valor da venda, mesmo ambos sendo 200.000. Gostaria de saber se está correto ou se é apenas um bug do programa, ao informar 199.999,99 na aplicação o erro some.
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