Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia, de acordo com a IN 2306, as empresas do lucro presumido que prestam serviços estão obrigadas
ao acréscimo de 10% sobre a receita excedente no ano quando ultrapassar os R$ 5
milhões e/ou R$ 1.250.000,00 em cada trimestre, realizando os ajustes anual no
quarto trimestre, certo?
No caso em que a empresa por exemplo no primeiro e segundo trimestre ficou abaixo do limite de R$1.250.000,00, não tem majoração, correto?
Nesse caso a diferença do primeiro trimestre é transporta da parra o segundo e o segundo para o terceiro para efeito de cálculo na apuração
do terceiro trimestre em que o faturamento ultrapassou o limite.
Então na apuração do terceiro verifica o saldo somado da diferença do primeiro e segundo trimestre e aplica no cálculo do terceiro e assim
por diante até o quarto?
