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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ-CSLL IN 2306

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 31 julho 2026 | 09:46

Bom dia,  de acordo com a IN 2306, as empresas do lucro presumido que prestam serviços estão obrigadas
ao acréscimo de 10% sobre a receita excedente no ano quando ultrapassar os R$ 5
milhões e/ou R$ 1.250.000,00 em cada trimestre, realizando os ajustes anual no
quarto trimestre, certo?
No caso em que a empresa por exemplo no primeiro e segundo trimestre ficou abaixo do  limite de R$1.250.000,00, não tem majoração, correto?
Nesse caso a diferença do primeiro trimestre é transporta da parra o segundo e o segundo para o terceiro para efeito de cálculo na apuração
do  terceiro trimestre em que  o faturamento ultrapassou o limite.
Então na apuração do terceiro verifica o saldo somado da diferença do primeiro e segundo trimestre e aplica no cálculo do terceiro e assim
por diante até o quarto?
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 2 dias Sexta-Feira | 31 julho 2026 | 10:07

Bom dia Hugo, 
Pelo que entendi, ficaria assim:

1º Trimestre = Faturou até R$ 1.250.000,00 (Não tem majoração)
2º Trimestre = Faturou até R$ 1.250.000,00 (Não tem majoração)
3º Trimestre  = Faturou R$  1.300.000,00 (Majoração sobre R$ 50.000,00)
4º Trimestre = Faturou até R$ 1.250.000,00 (Não tem majoração)

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