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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - prestador de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria...

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 agosto 2026 | 08:46

Temos uma empresa que contratou um MEI para prestar serviços de alvenaria. Declaramos no ESOCIAL, o pagamento com o código 741 (pagamento a contribuinte individual - MEI). Agora está aparecendo no ECAC, esses valores como rendimentos tributáveis da pessoa fisica do MEI, sendo que trata-se de valores recebidos pelo MEI - pessoa jurídica. Alguem tem caso semelhante?
 

Marco Schulle

Marco Schulle

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 13 agosto 2026 | 10:45

Estou com a mesma situação.

Encontrei um erro!
Na rubrica (evento S-1010) havia uma configuração de incidência de IR = 11.
Essa informação vai para o evento S-1210.
Estamos alterando esta rúbrica para IR = 9 ou 79 e ver como se comporta e automaticamente retificar os eventos S-1210 e vamos ver como se comporta.

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