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Retenção PIS, COFINS e CSLL sob serviço tomado 17.02

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 semanas Segunda-Feira | 10 agosto 2026 | 16:45

Boa tarde! 

Recebi uma NFSe onde foi prestado o serviço 17.02.02 com a descrição do serviço sendo "Apoio administrativo". 
Gostaria de saber se nesse caso realmente há a retenção de PIS, COFINS e CSLL

Minha consultoria tributária informou que não deveria ter a retenção com base no art. 714 do Decreto 9.580/2018 pois o código do serviço não é caracterizado como serviço de natureza profissional.

Alguém tem alguma opinião contrária sobre ou compactua do mesmo pensamento?

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 11 agosto 2026 | 11:58

Larissa de Oliveira, bom dia. A sua consultoria está correta citando o art. 714.
Apenas serviço de tradução ou interpretação comercial tem retenções federais.
Serviço de apoio administrativo CTN 17.02.02 não tem retenções.
O CTN 17.02.05 que está sujeito as retenções.

Natanael Braz
Contador -
[email protected]

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