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TRIBUTOS FEDERAIS

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Split payment 2027 e comissão de afiliado: como estão orientando os clientes já?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 12 agosto 2026 | 07:28

Pessoal, aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) já começou a chegar pergunta de cliente sobre um ponto que ainda não vi ninguém comentar por aqui: o split payment do IBS/CBS previsto na LC 214/2025, com testes já em 2026 e vigência plena a partir de 2027.

A dúvida prática é a seguinte: split payment, do jeito que a lei desenha, é o recolhimento do imposto sendo retido automaticamente no próprio meio de pagamento, no momento da liquidação financeira - o arranjo de pagamento (banco, instituição de pagamento) já separa a parte do tributo antes do valor cair na conta do fornecedor. Isso faz todo sentido pra quem tributa fora do Simples.

Só que pra quem tá no Simples Nacional - caso típico do afiliado digital que recebe comissão de Shopee/TikTok Shop/Amazon via CNPJ com CNAE de intermediação (7490-1/04) - o recolhimento já é unificado no DAS, calculado sobre a receita bruta do PGDAS-D. Se o split retiver na fonte um valor de IBS/CBS antes mesmo de calcular o DAS do mês, dá pra imaginar duplicidade de recolhimento ou, na melhor hipótese, um crédito que o cliente vai ter que compensar depois - nenhum dos dois cenários é bom pra quem já vive com margem apertada.

Já vi a Receita/Comitê Gestor falando de mecanismo diferenciado pro Simples dentro do split, mas até agora só achei menção genérica, sem regra prática publicada. Alguém aqui já viu regulamentação específica de como o split payment vai conviver com o regime unificado do Simples? Estão adiantando alguma orientação pros clientes que recebem via marketplace, ou também estão esperando o texto sair pra não falar besteira?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 14 agosto 2026 | 09:06

Bom Dia,

SIMPLES NACIONAL = híbrido (débito menos crédito) = Split Payment, extrato em que o contribuinte acompanha a parte que o governo retém do imposto que é o resultado do débito menos crédito. Sem estresse.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 15 agosto 2026 | 07:15

Bom dia, Telma!

Obrigado pelo retorno. Faz sentido a lógica do modelo híbrido (débito menos crédito) que você descreveu — é a linha que também vinha ouvindo de outros colegas.

Minha dúvida real é mais sobre o "como" na prática: até agora não achei nenhum normativo (resolução do Comitê Gestor do Simples, por exemplo) detalhando esse mecanismo pro contribuinte optante — ainda parece só o princípio geral da LC 214, sem regulamentação específica publicada.

Você chegou a ver algum normativo já formalizado, ou é o entendimento que está circulando entre os colegas mesmo? Se tiver a referência, agradeço — quero repassar algo concreto pros meus clientes em vez de "aguarde a regulamentação".

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 15 agosto 2026 | 17:21

Boa tarde,

É a conclusão que cheguei após leitura da lei.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil
https://www.fiscalizecontabilidade.com.br

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 16 agosto 2026 | 07:12

Entendido, Telma — obrigado por confirmar. Faz sentido como leitura de princípio geral da lei enquanto não sai normativo específico do Comitê Gestor detalhando a mecânica pro optante do Simples.

Vou seguir acompanhando publicações do Comitê Gestor sobre isso e, assim que sair regulamentação formal, volto aqui pra atualizar o tópico — útil pra quem mais estiver com a mesma dúvida. Abraço e bom fim de semana!

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